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Política

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

Consultor Jurídico ·
Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O ordenamento jurídico brasileiro admite o reconhecimento da filiação construída pela convivência, pelo cuidado e pelo afeto, ainda que sem vínculo biológico.

Magnific Homem exerceu o papel de pai de dois adolescentes durante oito anos Com esse entendimento, a Vara da Família da Comarca de Jaraguá do Sul (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que, por oito anos, exerceu o papel de pai de dois adolescentes.

A sentença determinou a inclusão do nome do pai socioafetivo e dos avós paternos nos registros de nascimento, além da incorporação do sobrenome da família.

Depois da separação dos pais biológicos, a mãe passou a viver em união estável com o pai socioafetivo, que, desde então, participou ativamente da criação, da educação e do desenvolvimento dos dois filhos.

A convivência diária fortaleceu a relação familiar e consolidou o vínculo de afeto , cuidado e pertencimento.

Diante dessa realidade, a família buscou o reconhecimento judicial.

Relação paterno-filial No curso do processo, foi realizada avaliação psicológica, que apontou o reconhecimento mútuo dos papéis familiares exercidos e a manifestação espontânea e favorável de todos quanto à oficialização da paternidade.

O laudo também destacou os vínculos afetivos consolidados, o efetivo exercício das funções parentais e o sentimento de pertencimento familiar.

O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido.

Para a magistrada, a avaliação psicológica demonstrou com clareza a existência da relação paterno-filial, tornando cabível o reconhecimento da paternidade socioafetiva.

Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece.

Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil.

O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

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