Loja promete geladeira em sete dias, entrega produto 46 dias depois e cliente descobre que garantia começou a contar antes mesmo de receber o eletrodoméstico
A geladeira chegou 39 dias depois do prometido, mas uma data registrada pela loja pode decidir quanto tempo de garantia Paulo realmente perdeu.
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR 🧊 A garantia pode correr antes de Paulo receber a geladeira? A loja prometeu sete dias, mas a entrega levou 46 e a nota fiscal havia sido emitida semanas antes. Agora, a data em que Paulo realmente recebeu a geladeira pode decidir quanto tempo de proteção ainda resta. ⬇️
A garantia da geladeira apareceu reduzida no sistema quando Paulo finalmente recebeu o eletrodoméstico após 46 dias de espera. A nota fiscal havia sido emitida semanas antes, mas o CDC considera a entrega efetiva um marco essencial para a proteção do consumidor.
Para vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis, o prazo legal é de 90 dias e começa na entrega efetiva do produto. Uma geladeira entra nessa categoria.
Isso significa que o período em que o eletrodoméstico ainda estava sob controle da loja não pode consumir os 90 dias previstos para Paulo reclamar de problemas aparentes.
Não. A nota fiscal comprova a operação e sua data, mas o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor usa a entrega efetiva como referência para o prazo de reclamação.
Por isso, o Código de Defesa do Consumidor permite diferenciar a data administrativa registrada pela loja do momento em que Paulo passou a ter o produto em mãos.
Pedido, rastreamento, comprovante de recebimento e mensagens sobre os adiamentos podem estabelecer a linha do tempo. A própria transportadora pode possuir registros do dia e horário da entrega.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.