Reforma Tributária: saiba por que o planejamento patrimonial virou prioridade
Reta da Penha, em Vitória.
Foto: Thiago Soares/Folha Vitória *Artigo escrito por Luiz Alberto Musso Leal Neto, advogado especialista em Direito Tributário e Imobiliário A Reforma Tributária inaugurou uma nova lógica de tributação sobre operações imobiliárias que merece atenção especial de investidores e proprietários que realizam frequentes compras e vendas de imóveis.
Embora grande parte do debate tenha se concentrado nos impactos para incorporadoras e construtoras, um grupo específico também passa a exigir planejamento : as pessoas físicas com elevada movimentação patrimonial.
Historicamente, muitos investidores optaram por manter seus imóveis em nome da pessoa física, seja por simplicidade, seja em razão de um custo mais favorável em determinados casos.
A partir da Reforma Tributária, entretanto, essa escolha poderá deixar de ser a mais eficiente.
A nova sistemática estabelece critérios objetivos que podem enquadrar determinadas pessoas físicas como contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ainda que não possuam uma empresa constituída para exercer atividade imobiliária.
Em outras palavras, o volume e a frequência das operações poderão fazer com que a atuação de uma pessoa física seja tributada de forma semelhante à de uma atividade empresarial.
Isso significa que investidores que, até então, administravam seu patrimônio exclusivamente em nome próprio deverão avaliar cuidadosamente a forma como estruturam seu patrimônio.
A realização sucessiva de alienações, locação, incorporações ou outras operações imobiliárias poderá produzir consequências tributárias significativamente distintas das atualmente conhecidas.
Não se trata de impedir investimentos ou restringir a circulação de imóveis, mas de reconhecer que a tributação passará a observar, com maior intensidade, a habitualidade e a relevância econômica das operações.
Ignorar essa mudança poderá resultar em aumento inesperado da carga tributária, além de discussões fiscais que poderiam ser evitadas mediante planejamento adequado.
Nesse contexto, o planejamento patrimonial deixa de ser uma ferramenta voltada apenas à sucessão familiar ou à organização de bens.
Passa a assumir papel estratégico na definição da estrutura mais eficiente para exploração de ativos imobiliários.
Não existe fórmula pronta.
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