O STF como garantidor da sustentabilidade e da livre iniciativa
Retornam à pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal ( STF ) as ações diretas de inconstitucionalidade 7774 e 7775 , a primeira ajuizada contra legislação mato-grossense, a segunda contra lei rondoniense, ambas dispondo sobre a vedação de concessão de benefícios fiscais a empresas que participarem de acordos ambientais que extrapolem a legislação ambiental brasileira; sendo que a legislação rondoniense ainda prevê a mesma punição fiscal às empresas que adotarem políticas individuais próprias que vão além da legislação ambiental brasileira, ou seja, é o Estado impondo comando arbitrário sobre modelos de mercancia privados.
Longe do ideário proposto pelos defensores dessas legislações, baseado na defesa da soberania nacional, está o fato de que as justificações apresentadas aos projetos dos quais originam essas legislações tinha por fundamento expresso a extinção da Moratória da Soja .
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