O filtro de relevância e ausência de recurso
Reclamar com o bispo tem, ao que tudo indica, origem forense, e não a historieta do noivo fujão que costuma circular, embora a etimologia não encontre respaldo filológico seguro e valha mais como ilustração do que como certeza.
Sólido é o dado histórico que lhe serve de pano de fundo, e para alcançá-lo é preciso recuar no tempo.
O Liber Iudiciorum , promulgado em 654 e que por séculos alimentou o direito peninsular até aportar na colônia, dedica o Livro II às causas e aos juízes, e ali figura um dispositivo curioso, o do poder conferido aos bispos de conter os que “decidiam torto”.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Quando o juiz julgava mal e o prejudicado não encontrava remédio, podia, literalmente, ir queixar-se ao bispo, que o convocava e com ele deveria chegar a uma decisão justa, e se o magistrado, por malícia, se recusasse a corrigir o erro depois da admoestação, ao bispo cabia rever o caso e julgá-lo, na dicção do Liber Iudiciorum , numa quadra em que Igreja e Estado se confundiam, era o bispo a instância corretiva contra a injustiça, e com os séculos a frase perdeu a dignidade forense e virou equivalente desdenhoso para “não adianta reclamar”.
Pois bem.
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