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Política

Fim da aposentadoria compulsória: o que muda na punição dos magistrados

JOTA ·
Fim da aposentadoria compulsória: o que muda na punição dos magistrados

Quando se dizia que um juiz havia sido aposentado compulsoriamente como punição, boa parte da sociedade enxergava não uma sanção, mas um privilégio.

A aposentadoria compulsória era a penalidade administrativa mais grave aplicável a magistrados: o juiz era afastado definitivamente das funções e continuava recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Foi esse paradoxo que transformou a aposentadoria compulsória em um dos símbolos mais visíveis da distância entre o regime jurídico da magistratura e um sistema efetivo de responsabilização.

O Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ) aprovou uma resolução que inaugura um novo modelo.

A aposentadoria compulsória deixa de integrar o rol de sanções disciplinares e é substituída pela chamada “disponibilidade com proposta de perda do cargo”.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas A mudança não significa que o CNJ ou os tribunais poderão demitir diretamente um juiz.

Significa que, diante de uma infração considerada incompatível com a permanência na magistratura, a decisão administrativa passará a dar início a um procedimento destinado à efetiva perda do cargo.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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