Receita prepara IN sobre compensação de crédito de PIS/Cofins com débito de CBS
A Receita Federal deve editar, até o final de setembro, uma instrução normativa sobre a forma de compensação de créditos de PIS e Cofins com débitos da Contribuição Sobre Bens e Serviços ( CBS ) a partir de 2027.
Está em estudo, ainda, uma forma de antecipação do aceite do órgão em relação à validade dos créditos, o que permitiria que os contribuintes iniciassem a reforma com clareza sobre seus estoques.
A proposta foi exposta na última terça-feira (18/8), durante sessão da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), criada no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU).
De acordo com o assessor especial do ministro da Fazenda, João Nobre, também está em debate se créditos de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) poderão ser compensados com débitos de CBS.
Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF O assunto veio à tona após a Sejan colocar em pauta uma demanda feita pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).
A entidade questionou se créditos de PIS/Cofins oriundos de demandas judiciais que transitarem em julgado a partir de 1º de janeiro de 2027 poderão ser utilizados para a compensação de débitos de CBS ou outros tributos federais.
Em seu requerimento à Sejan, a CNSaúde destaca que a Lei Complementar 214/25 prevê, em seu artigo 378, que créditos remanescentes de PIS e Cofins poderão ser utilizados para compensar débitos de CBS ou outros tributos federais ou ressarcidos em dinheiro.
Para tanto, porém, será necessária a escrituração até o final de 2026, o que levanta dúvidas em relação aos créditos que surgirão nos próximos anos, a partir de decisões judiciais.
Segundo Nobre, a Receita está elaborando uma IN “para normatizar, até o final de setembro, a forma de comprovação e de verificação desse estoque de créditos de PIS/Cofins”.
O assessor especial disse que há a possibilidade de que o tema seja posto em consulta pública, e que a questão das decisões judiciais poderia ser discutida no bojo da regulamentação.
Uma novidade, segundo o assessor especial, é que está em debate a possibilidade de antecipação da análise de validade dos créditos de PIS e Cofins que ficarão para o ano que vem.
Isso traria maior segurança jurídica e visibilidade sobre o estoque de créditos dos contribuintes.
Nobre ainda destacou que não há “nenhuma tentativa de fazer uma restrição [à compensação de créditos] para o ano que vem”.
A possibilidade foi bem recebida pelos advogados presentes, apesar de haver algum ceticismo em relação à viabilidade da proposta.
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