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Política

Congresso aprova PLP 124/2022 e abre caminho para soluções consensuais de conflitos tributários

JOTA ·
Congresso aprova PLP 124/2022 e abre caminho para soluções consensuais de conflitos tributários

O Senado Federal aprovou na quarta-feira (12/8) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que abre caminho para a solução de conflitos entre contribuintes e o fisco por meio da arbitragem especial tributária e aduaneira.

O texto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) para disciplinar o uso da arbitragem especial, da transação e da mediação como “instrumentos de modernização do contencioso tributário e de redução da litigiosidade estrutural”, nas palavras do relator, senador Efraim Filho (PL-PB).

A matéria vai à sanção pela Presidência da República.

O PLP 124/2022 prevê a edição de uma “lei especial” responsável por autorizar a arbitragem especial tributária e aduaneira e estabelece que as sentenças arbitrais serão vinculantes e produzirão os mesmo efeitos que uma decisão judicial.

O texto também inclui a instauração de procedimentos de mediação e a instituição de arbitragens entre as hipóteses de interrupção do prazo prescricional.

Ainda esclarece que transações, mediações e arbitragens especiais tributárias e aduaneiras não caracterizam renúncia de receita fiscal para fins de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 13/8.

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Jayne Albuquerque, advogada do CMRC Law e diretora administrativa/financeira do Centro de Consensualidade em Matéria Tributária e Aduaneira (CCMT), considera o PLP 124/2022 um “avanço muito significativo para a construção da arbitragem tributária no Brasil”.

Contudo, observa que o texto estabelece regras gerais sem entregar um modelo operacional.

“A aprovação pelo Congresso abre uma etapa extremamente relevante.

O CTN [Código Tributário Nacional] passa a estabelecer bases e efeitos jurídicos para a arbitragem especial tributária e aduaneira, enquanto a construção de seu regime específico ainda exigirá escolhas legislativas importantes.

É justamente a qualidade dessas escolhas que determinará o papel que a arbitragem poderá desempenhar no contencioso tributário brasileiro”, afirma Albuquerque.

Quer receber reportagens do JOTA com mais frequência? Clique aqui e selecione o JOTA como fonte de informação no Google Notícias A avaliação de Rodrigo Prado, sócio do Felsberg e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação Tributárias (Ibatt), vai na mesma linha.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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