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O alerta do INSS sobre fake news sobre biometria e bloqueio de benefícios

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O alerta do INSS sobre fake news sobre biometria e bloqueio de benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desmentiu informações que circulam na internet sobre um suposto prazo até 20 de novembro para que aposentados, pensionistas e outros beneficiários apresentem documentos com biometria, sob risco de bloqueio dos pagamentos.

Em comunicado divulgado na terça-feira (27), o órgão esclareceu que a exigência de cadastro biométrico se aplica aos novos pedidos de benefícios previdenciários feitos a partir de 21 de novembro de 2025.

Portanto, a informação de que todos os beneficiários precisam providenciar o documento até essa data para continuar recebendo é falsa.

Segundo o INSS, não é necessário comparecer a uma agência do instituto para realizar o cadastro biométrico.

O procedimento é feito por meio da emissão de documentos oficiais que registram características físicas do cidadão, como impressões digitais e imagem facial.

Entre os documentos que podem conter o registro estão a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor, conforme as regras e os prazos de transição estabelecidos pelo governo federal.

Quem precisa fazer a biometria para receber o INSS? A exigência de biometria foi estabelecida para reforçar a segurança na concessão de benefícios e combater fraudes.

A medida, no entanto, está sendo implementada de forma gradual e não significa que todos os aposentados e pensionistas devam emitir imediatamente um novo documento.

De acordo com o INSS, a regra passou a valer para novos pedidos de benefícios previdenciários a partir de 21 de novembro de 2025.

Para quem já recebe pagamentos, a adoção da exigência segue um cronograma próprio, sem bloqueio automático dos benefícios ativos por falta de biometria.

A Carteira de Identidade Nacional é a principal referência do governo para a identificação biométrica.

Durante o período de transição, outros cadastros oficiais também podem ser aceitos, conforme as condições previstas na regulamentação.

Por isso, antes de tomar qualquer providência, o cidadão deve verificar sua situação nos canais oficiais do instituto.

Quem está dispensado da exigência de biometria? A legislação prevê situações em que a apresentação de cadastro biométrico é dispensada.

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