Geolocalização e busca domiciliar nas favelas
Nas áreas formalmente urbanizadas, o mandado de busca costuma chegar a uma rua e a um número.
Nas favelas e comunidades urbanas, essa lógica encontra uma realidade que o cadastro público não acompanhou.
Becos sem denominação oficial, numeração descontínua e construções sobrepostas tornam imprecisa uma referência que, no papel, aparenta ser suficiente.
Segundo o Censo de 2022 , quase 16,4 milhões de pessoas viviam em favelas e comunidades urbanas.
A deficiência do endereçamento expõe uma questão processual pouco explorada: um mandado baseado apenas no endereço convencional é mais protetivo do que aquele que incorpora coordenadas, fotografias e outros elementos de localização? Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Em muitos casos, a resposta é negativa.
A ausência de identificação cadastral conduz a uma falsa alternativa: dificulta-se a investigação nos territórios afetados pelo domínio de organizações criminosas ou se usa essa dificuldade para justificar buscas em quadras e comunidades inteiras.
A primeira resposta produz um déficit de segurança; a segunda distribui sobre moradores indeterminados o custo da incapacidade estatal de localizar o alvo específico de uma medida qualquer e exercer regularmente seu papel.
A geolocalização possibilita superar esse impasse.
O artigo 243, I, do Código de Processo Penal (CPP) exige que o mandado indique, “o mais precisamente possível”, a casa da diligência.
A norma não elege o endereço postal como forma exclusiva de individualização.
Seu comando autoriza — e, em certas situações, recomenda — o emprego dos meios técnicos capazes de reduzir dúvidas sobre o imóvel ou local abrangido.
Um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) oferece um bom ponto de partida para a compreensão do tema.
No AgRg no RHC 212.848/CE , de 2025, o juízo considerou inicialmente que os endereços eram amplos demais.
A polícia apresentou as coordenadas de cada local, acompanhadas de fotografias e links para mapas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.