STF afasta cabimento de ADI contra novas regras para vale-alimentação
A ministra Cármen Lúcia , do Supremo Tribunal Federal , rejeitou, sem análise do mérito, uma ação que questionava novas regras para empresas que operam vale-alimentação e vale-refeição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) .
Vitor Vasconcelos/Secom Decisão considerou inadequado o meio processual para questionar alterações A decisão considerou que eventual violação à Constituição seria indireta, o que afasta o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade.
Na ação, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) alegava, entre outros pontos, que o Decreto 12.712/2025 teria criado, sem aprovação do Congresso Nacional , novas obrigações que afetam diretamente a forma como os benefícios são oferecidos e administrados.
Infraconstitucional No entanto, para a ministra Cármen Lúcia, antes de decidir se o Poder Executivo ultrapassou os limites de sua competência regulamentar, seria necessário verificar o que autorizam as Leis 6.321/1976 (que instituiu o PAT) e 14.442/2022 (que alterou a anterior).
Segundo a relatora, seria necessário primeiro comparar o decreto com essas leis para só então verificar se houve violação à Constituição.
Como esse exame envolve a interpretação de legislação infraconstitucional, eventual inconstitucionalidade seria indireta ou reflexa, hipótese que não pode ser analisada em ADI.
A ministra lembrou ainda que o STF já adotou o mesmo entendimento em outras ações contra normas relacionadas ao PAT.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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