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Política

Mesmo com pena longa a cumprir, STJ garante saída temporária a preso

Consultor Jurídico ·
Mesmo com pena longa a cumprir, STJ garante saída temporária a preso

O tempo de pena que ainda falta cumprir não justifica negar a saída temporária ao preso que preenche os requisitos de bom comportamento previstos na Lei de Execução Penal.

Antônio Cruz/Agência Brasil STJ garante direito de saída temporária a preso com bom comportamento no Rio de Janeiro Com base nesse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu a decisão que autorizou a visita periódica ao lar a um preso no Rio de Janeiro.

O caso trata de um homem condenado a mais de 24 anos de prisão.

Ele teve o benefício cassado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que atendeu a um pedido do Ministério Público.

A corte fluminense fundamentou a decisão alegando que o interno só deveria ter direito ao benefício quando o término da pena estivesse próximo, para que pudesse retornar gradativamente ao convívio social.

A Defensoria Pública então acionou o STJ sustentando que a decisão usou argumentos inválidos.

Para justificar o posicionamento, o órgão demonstrou o cumprimento de mais de um sexto da pena (cerca de 29% do total), o bom comportamento na prisão e a preservação dos laços familiares.

Sem elementos concretos Ao analisar o pedido, o relator destacou que o juízo da execução já havia verificado que o interno atendia aos requisitos legais.

Disse, ainda, que o tribunal local não apresentou elementos concretos para negar o acesso ao benefício.

O ministro concluiu que o tempo de pena a cumprir, por si só, não impede a saída temporária, restabelecendo a decisão da Vara de Execuções Penais.

Atuou no caso o defensor público do Rio Eduardo Newton .

Clique aqui para ler a decisão HC 1.129.929 O post Mesmo com pena longa a cumprir, STJ garante saída temporária a preso apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

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