Concessões rodoviárias refletem novo cenário ambiental e regulatório
O ciclo 2023–2026 é histórico para as concessões de rodovias: 24 leilões realizados e 13 previstos, que representam mais de R$ 400 bilhões em investimentos contratados e 22.000 km de malha federal concedida.
Isso revela um enorme crescimento para o mercado de gestão ambiental de grandes empreendimentos, pois cada lote demanda estudos ambientais para obtenção de licenças, execução de programas ambientais em um horizonte de cinco a dez anos e monitoramento continuado pelo período das concessões, que hoje chegam a 30 anos.
O que significa uma receita previsível por pelo menos três décadas.
Hoje, podemos notar três tendências claras que impactam as exigências ambientais e regulatórias das concessões rodoviárias.
A primeira tendência é a adoção de padrões ambientais internacionais, especialmente em projetos financiados por bancos e investidores estrangeiros.
Instituições como a IFC (International Finance Corporation, do Grupo Banco Mundial) estabelecem critérios socioambientais que, muitas vezes, são exigidos para a liberação de crédito.
Assim, os projetos precisam demonstrar não apenas que vão reduzir impactos ambientais, mas também que buscarão gerar ganhos para a biodiversidade, avaliar os efeitos acumulados da obra sobre o meio ambiente e adotar medidas mais avançadas para proteger a fauna.
Como exemplos de ações nesse sentido, temos as passagens de animais planejadas para manter a conectividade entre áreas naturais e o monitoramento das populações de espécies ao longo do tempo.
O segundo movimento observado é a necessidade de licenciamento corretivo como obrigação contratual, pois a maior parte da malha rodoviária do Brasil, principalmente as rodovias federais, é anterior à legislação ambiental e ao processo de licenciamento.
Como a maioria dos lotes concedidos em 2026 corresponde a rodovias em operação, a regularização ambiental segue os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 2/2010 do IBAMA, a qual disciplina o licenciamento corretivo de rodovias federais implantadas ou em funcionamento sem a devida licença ambiental.
Em concessões, o passivo ambiental não regularizado passa para a concessionária como risco contratual: a concessionária herda as responsabilidades e a obrigação de regularizar o licenciamento.
Porém, cabe destacar que esse cenário, ganhou uma camada adicional em 2026: a entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), que passou a disciplinar o licenciamento corretivo em nível nacional por meio da Licença de Operação Corretiva (LOC).
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