Família passa 10 anos coletando frutas do chão e dos galhos da árvore que ficava no terreno ao lado, vizinho descobre e exige indenização retroativa por todos os bens furtados e caso vai parar na justiça
Saiba como isso pode mudar uma cobrança retroativa feita pelo proprietário
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Durante uma década, uma família recolheu frutas de uma árvore localizada no terreno ao lado , tanto do chão quanto dos galhos próximos à divisa. Ao descobrir a prática, o proprietário acusou os vizinhos de retirar seus bens sem autorização e exigiu indenização por todo o período. O processo deverá distinguir onde cada fruta estava no momento da coleta.
O artigo 1.284 do Código Civil estabelece que os frutos caídos de árvore situada no imóvel vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, desde que esse terreno seja particular. Assim, se mangas, laranjas ou outras frutas caíram naturalmente dentro da propriedade da família, elas passaram a pertencer aos moradores daquele imóvel.
O artigo 1.283 permite ao proprietário cortar raízes e ramos que ultrapassem o plano vertical da divisa. Isso não autoriza a entrada no imóvel ao lado nem a retirada de frutos que permanecem na parte da árvore situada no terreno vizinho. Fotografias, podas antigas e a posição dos galhos poderão esclarecer como a coleta acontecia.
Uma cobrança retroativa por toda a década enfrenta limites de prescrição e de prova. O Código Civil prevê, em regra, prazo de três anos para pretensões de reparação civil e de ressarcimento por enriquecimento sem causa. O enquadramento jurídico, a data em que o proprietário conheceu os fatos e a repetição das coletas serão examinados pelo juiz.
Também será necessário demonstrar quantas frutas foram retiradas diretamente dos galhos e qual era o valor real delas em cada período. Uma estimativa baseada apenas no tamanho atual da árvore pode não representar a produção dos anos anteriores. Safras, perdas naturais, consumo por animais e frutas que caíram no terreno da família precisam ser excluídos do cálculo.
Não é correto classificar todas as frutas como bens furtados sem examinar as circunstâncias. Os frutos encontrados no chão do terreno particular da família são tratados expressamente pelo Código Civil. Já a retirada consciente de frutas ainda presas à árvore, sem autorização, pode gerar discussão sobre apropriação indevida, reparação civil e eventual responsabilidade criminal.
Uma perícia poderá identificar a posição do tronco, a linha divisória e a extensão dos ramos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.