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INSS libera salário-maternidade para pais e benefício pode durar até 120 dias

O Antagonista ·
INSS libera salário-maternidade para pais e benefício pode durar até 120 dias

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O salário-maternidade para pais pode ser concedido pelo INSS em casos de adoção, guarda judicial para adoção ou falecimento da pessoa que tinha direito ao benefício. O pagamento não é liberado automaticamente a todo homem após o nascimento do filho. É necessário cumprir os requisitos previdenciários e apresentar os documentos correspondentes à situação familiar.

O pai segurado da Previdência Social pode solicitar o pagamento quando assume os cuidados da criança em circunstâncias reconhecidas pela legislação. As principais possibilidades envolvem a formação de uma família por adoção ou a ausência de quem recebia originalmente o salário-maternidade.

Na adoção ou na guarda judicial para fins de adoção, o benefício pode durar 120 dias . Apenas um dos adotantes poderá receber o salário-maternidade relacionado ao mesmo processo. A regra também alcança casais homoafetivos, que devem indicar quem ficará afastado das atividades para cuidar da criança.

Quando ocorre o falecimento da mãe ou do segurado que recebia o pagamento, o sobrevivente pode receber todo o período ou apenas o tempo restante. Se a morte acontecer durante o parto, o prazo poderá abranger os 120 dias. Caso algumas parcelas já tenham sido pagas, serão liberadas somente aquelas que ainda faltavam.

O pedido pode ser iniciado pelo site ou aplicativo Meu INSS . Após entrar com CPF e senha da conta gov.br, o segurado deve procurar o serviço relacionado ao salário-maternidade, preencher os dados e anexar os comprovantes solicitados. A Central 135 também oferece orientação. O comparecimento presencial ocorre somente se o instituto convocar o requerente para alguma comprovação.

O valor depende da categoria previdenciária. Para empregado e trabalhador avulso, o cálculo normalmente considera a remuneração integral. Para empregado doméstico, utiliza-se o último salário de contribuição. Contribuintes individuais, facultativos e desempregados no período de graça têm o benefício calculado com base nos salários de contribuição registrados no CNIS . O segurado especial sem recolhimento facultativo recebe o valor correspondente ao salário mínimo.

O solicitante precisa ter qualidade de segurado na data do evento e se afastar do trabalho ou da atividade remunerada durante o recebimento. A continuidade normal do serviço pode provocar a suspensão do pagamento.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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