Quais as condenações na Justiça Eleitoral que tornaram Marçal inelegível
Decisões da Justiça Eleitoral, em processos ligados à campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, tornaram Pablo Marçal (PRTB) inelegível por oito anos.
Justiça Eleitoral condenou Marçal em ações que apontam abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. As decisões preveem inelegibilidade por oito anos — até 2032, mas as penas não se somam, e parte dos casos ainda pode ser revista em instâncias superiores.
Uma das condenações foi revertida pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) na última segunda-feira. Por cinco votos a um, o tribunal julgou improcedente uma ação do PSB que havia levado à punição em primeira instância, e ainda cabe recurso.
Juiz de primeira instância havia apontado abuso em falas nas redes sociais e a disponibilização irregular de material de campanha para impressão no site do então candidato. Nos vídeos em questão, Marçal questionava o processo eleitoral e a parcialidade da Justiça Eleitoral, além de ofender seus adversários,
No julgamento do recurso, o relator no TRE-SP, juiz Regis de Castilho, disse que críticas ao Judiciário não são proibidas. "Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário", afirmou no voto seguido pela maioria.
Apesar da reversão, Marçal continuou inelegível. O TRE-SP confirmou, em dezembro, a punição por uso indevido dos meios de comunicação social em outro processo. Recursos foram rejeitados neste mês pelo tribunal, mas ainda podem ser apresentados ao TSE.
Caso em questão trata do "concurso de cortes", promovido por Marçal durante a campanha de 2024 . O então candidato ofereceu remuneração a apoiadores que divulgassem cortes de vídeos dele nas redes sociais. Além da inelegibilidade, Marçal foi condenado a pagar uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.
Outro caso que ainda tramita na Justiça Eleitoral tratou da oferta de vídeo de apoio em troca de doação. Também em 2024, Marçal prometeu fazer vídeos de apoio a candidatos a vereador em troca de uma doação via Pix para sua campanha. A condenação à inelegibilidade foi revertida em segunda instância pelo TRE-SP e o processo segue para análise de recurso especial no TSE.
Falas nas redes e ataques a adversários embasaram condenação em primeira instância, que depois revertida. A sentença citou conteúdos que questionavam a imparcialidade da Justiça Eleitoral e ofensas a adversários, além de publicações em que Marçal sugeria que, se não ganhasse, "seria rolo (fraude)". O juiz que assumiu o caso afirmou que não é proibido falar do Judiciário.
PRTB registrou Marçal como candidato à Presidência em 15 de agosto. O pedido ainda precisa ser julgado pelo TSE , responsável por analisar as candidaturas ao Palácio do Planalto.
Estar inelegível não impede que o partido protocole um pedido de candidatura. O sistema da Justiça Eleitoral recebe os registros e, posteriormente, os tribunais verificam se os candidatos cumprem os requisitos para disputar a eleição. No caso de candidatos à Presidência, a análise cabe ao TSE.
O TSE ainda pode barrar definitivamente a candidatura de Marçal.
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