Filtro de relevância do STJ entra em vigor em setembro; veja como será o fluxo
O filtro de relevância dos recursos especiais entra em vigor no Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) em 3 de setembro.
O novo modelo cria dois caminhos para a análise dos recursos: um voltado à formação de precedente qualificado — repetitivos —, com efeitos para além das partes, e outro para julgamento do caso concreto, sem formação de tese vinculante.
A definição sobre qual técnica será utilizada ocorre antes da análise da relevância propriamente dita.
Nos casos que possam resultar em precedente qualificado, o recurso será encaminhado à seção competente ou à Corte Especial (para casos cuja controvérsia envolva questão jurídica comum a mais de uma seção).
No colegiado, será decidido se a questão é relevante.
Nos demais casos, o julgamento ficará a cargo das turmas, com efeitos apenas entre as partes.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas As regras estão previstas na Emenda Regimental 55, aprovada na última sexta-feira (21/8) pela Comissão de Regimento Interno do STJ para regulamentar a Lei 15.484/2026, sancionada em 4 de agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Como o JOTA havia adiantado , cabia à comissão definir como o novo filtro seria operacionalizado.
O texto deve ser publicado nesta quarta-feira (26/8).
A partir da entrada em vigor da emenda, os recursos especiais deverão apresentar tópico específico e fundamentado demonstrando a relevância da questão de direito federal infraconstitucional.
Se o requisito não for atendido, o recurso poderá ser inadmitido na origem ou não conhecido pelo STJ.
Para a processualista Teresa Arruda Alvim, relatora da Comissão de Juristas responsável pelo anteprojeto do atual Código de Processo Civil ( CPC ), concorda que o tribunal não poderia proferir apenas decisões vinculantes e diz que o texto acerta ao criar dois circuitos de tramitação.
“O STF já vem fazendo isso há algum tempo, como resultado da interpretação da lei e do próprio regimento interno do Supremo, e está dando muito certo”, disse.
O tributarista Eduardo Lucas, do Martinelli Advogados, considera que o modelo adotado distribui bem as funções entre os diferentes órgãos do tribunal.
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