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BC amplia prevenção de fraude sem uniformizar controle sobre ativos

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BC amplia prevenção de fraude sem uniformizar controle sobre ativos

A Resolução BCB nº 584, publicada em 7 de agosto de 2026 e com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027, ganhou atenção por instituir retenção de 24 horas em determinadas transferências de ativos virtuais.

O prazo, contudo, é apenas uma parte da mudança.

A norma altera a Resolução BCB nº 142/2021 para incluir expressamente a prestação de serviços de ativos virtuais em sua disciplina de prevenção de fraudes.

Marcello Casal Jr./Agência Brasil Sede do Banco Central, em Brasília A técnica adotada pelo Banco Central é relevante para compreender o alcance da alteração.

A Resolução nº 584 modifica a ementa e o artigo 1º da Resolução nº 142 , amplia o artigo 4º para que os registros de fraudes e tentativas de fraude abranjam também a prestação de serviços de ativos virtuais e cria o artigo 2º-B, específico para determinadas transferências.

Acrescenta ainda o artigo 6º-A, que disciplina medidas adicionais de supervisão.

O ponto central é que a integração regulatória não significa que todos os controles concebidos para os serviços de pagamento sejam automaticamente transpostos para os serviços de ativos virtuais.

A Resolução nº 142 passa a abranger os dois campos, mas continua contendo dispositivos cuja incidência está expressamente vinculada à prestação de serviços de pagamento.

Retenção não é universal O novo artigo 2º-B alcança as instituições abrangidas pela Resolução nº 142 quando prestarem serviços de ativos virtuais ou executarem transações de pagamento relacionadas a esses serviços.

O mecanismo se refere a transferências destinadas a uma entidade constituída no exterior que desempenhe atividades no mercado de ativos virtuais ou a uma carteira autocustodiada.

Mesmo nesses destinos, a retenção não decorre apenas do fato de a transferência envolver ativos virtuais.

A medida deve ser aplicada quando o valor de uma operação isolada ou o total das operações realizadas no mesmo dia em nome do cliente superar o equivalente a US$ 10 mil, ou quando as políticas, estratégias e estruturas de gerenciamento de riscos da instituição indicarem a necessidade de retenção para análise de risco.

A norma, portanto, combina o destino da transferência com hipóteses específicas de acionamento.

Não estabelece espera obrigatória para toda retirada de ativos virtuais nem transforma o valor de US$ 10 mil em critério exclusivo.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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