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Linha de Bartz e PL 2.338: quando caminhos opostos chegam ao mesmo lugar

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Linha de Bartz e PL 2.338: quando caminhos opostos chegam ao mesmo lugar

Em 23 de junho de 2025, o juiz William Alsup, do Tribunal Distrital do Norte da Califórnia, proferiu no caso Bartz v.

Anthropic PBC a primeira decisão judicial a mapear com alguma precisão os limites do treinamento de modelos de linguagem com livros protegidos por direitos autorais [1].

Magnific Limites do treino de modelo de linguagem Um ano depois, a decisão segue sendo lida, no Brasil, mais como curiosidade de noticiário do que como aquilo que ela é, um teste de estresse involuntário do capítulo autoral do PL 2.338/2023.

Este artigo sustenta uma tese simples.

Por caminhos dogmáticos opostos, o juiz americano e o legislador brasileiro chegaram à mesma linha divisória, e essa convergência, que passou praticamente despercebida no debate nacional, diz muito sobre o que a Câmara dos Deputados deveria preservar, e sobre o que deveria repensar, quando retomar a tramitação do projeto.

O caso e suas duas metades Os fatos revelados nos autos impressionam pela escala.

A Anthropic, desenvolvedora do modelo Claude, estruturou uma operação industrial de aquisição de livros físicos usados, batizada internamente de Projeto Panama, na qual os volumes tinham a lombada cortada por guilhotina, as páginas escaneadas em alta velocidade e o papel encaminhado à trituração.

Paralelamente, a empresa havia baixado cerca de sete milhões de obras de bibliotecas piratas, como o LibGen.

A decisão separou as duas condutas com bisturi.

Quanto aos exemplares físicos licitamente adquiridos, o juiz entendeu que a digitalização para uso próprio, ainda que com destruição do suporte, e o subsequente treinamento configuram uso transformativo amparado pela doutrina do fair use, equiparando a extração de padrões estatísticos ao aprendizado de quem lê.

Quanto ao acervo pirata, negou a proteção, e registrou que a compra posterior de um exemplar de cada obra não sanaria a ilicitude da aquisição pretérita.

Essa segunda metade custou à empresa o maior acordo de direitos autorais de que se tem notícia, US$ 1,5 bilhão, algo em torno de US$ 3 mil por obra para cerca de meio milhão de títulos.

Convém o registro honesto, trata-se de decisão de primeiro grau, não de jurisprudência consolidada, mas a mensagem foi recebida pela indústria inteira.

O problema não foi treinar, foi roubar.

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