MP pede arquivamento de denúncia de racismo contra deputada Fabiana Bolsonaro por 'blackface'
A deputada estadual Fabiana Bolsonaro (PL) faz blackface no plenário da Alesp, em São Paulo.
Divulgação/Alesp O Ministério Público de São Paulo se manifestou pelo arquivamento de uma representação criminal contra a deputada estadual Fabiana Bolsonaro (PL), acusada de racismo por manifestações feitas durante um discurso na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 18 de março de 2026.
O documento é assinado pelo procurador de Justiça Sérgio Turra Sobrane em 23 de julho de 2026.
A TV Globo procurou a defesa de Fabiana e aguarda retorno.
A representação foi apresentada pelas deputadas Mônica Cristina Seixas Bonfim e Simão Pedro Chiovetti.
Fabiana foi acusada de cometer o crime previsto no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/89, que trata de racismo, em razão de seu discurso sobre a eleição da deputada federal Érika Hilton para a Presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados e pela prática de blackface durante o pronunciamento.
Segundo a representação, Fabiana pintou o rosto e os braços com tinta preta durante o discurso.
A deputada também afirmou que uma pessoa se pintar de preto não a tornaria uma pessoa negra e feito manifestações sobre mulheres trans, incluindo a afirmação de que “pessoas trans vestidas de mulheres não são mulheres”.
Para o procurador, no entanto, não foi possível identificar no discurso a existência do dolo específico exigido para a configuração do crime de racismo.
O documento afirma que é necessária a intenção deliberada de discriminar alguém ou promover preconceito em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A manifestação também analisa a prática de blackface.
Segundo o MP, a conduta é caracterizada pela ridicularização, pela criação de estereótipos negativos e pelo menoscabo às pessoas negras.
No caso da deputada, o órgão afirma que o conteúdo do discurso e dos diálogos mantidos durante a sessão “não evidenciam menosprezo, zombaria ou ridicularização de pessoas negras”.
A Procuradoria também considerou que a escolha feita por Fabiana para exemplificar a impossibilidade de alteração de características biológicas por atos de vontade, embora pudesse ser contestada e criticada, não seria suficiente para caracterizar o crime de racismo.
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