Lei ambiental parada no STF levanta debate sobre segurança jurídica e de investimento
Criada com a promessa de simplificar procedimentos e dar maior previsibilidade a empreendimentos, a polêmica legislação do licenciamento ambiental brasileiro chega ao segundo semestre sem definições.
Com a discussão sobre a constitucionalidade do novo marco parada no Supremo Tribunal Federal (STF), que adiou o julgamento no último dia 12 de agosto, as regras que deveriam aumentar a segurança jurídica e de investimentos ficam em suspenso.
Até o momento, não há data definida para o novo julgamento.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7913, 7916 e 7919, que questionam dispositivos das novas regras do licenciamento ambiental, estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, segundo o STF.
Enquanto o Supremo não se pronuncia, as regras permanecem em vigor.
Mas, segundo especialista, para as empresas o adiamento da discussão sobre o Marco do Licenciamento Ambiental importa porque obter licença não interfere apenas no prazo para iniciar uma obra.
Pode entrar na conta usada para decidir se determinado investimento é ou não viável.
“Todo investidor precisa de segurança jurídica e previsibilidade para entender o tempo, o custo, o prazo e, principalmente, o risco do investimento”, afirma Fernanda Faret, advogada especializada em Direito Ambiental e diretora-presidente da consultoria ambiental Ambix.
Na prática, uma licença ambiental que demora além do previsto pode significar capital parado, aumento do custo financeiro e atraso na geração de receita.
Por outro lado, uma autorização rápida, mas juridicamente vulnerável, pode transformar a economia obtida hoje em risco de paralisação ou judicialização amanhã, de acordo com a advogada.
É justamente entre esses dois extremos que se encontra a discussão econômica em torno do novo marco.
Leia também Mulheres são minoria entre consumidores de seguros e aportam menos na previdência Apesar do avanço no mercado de trabalho, disparidade salarial e falta de produtos específicos reduzem presença feminina entre seguradas Simplificar não significa eliminar controles A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, número 15.190/2025, entrou em vigor em fevereiro deste ano.
A legislação busca estabelecer regras nacionais para um sistema historicamente marcado por procedimentos diferentes entre estados, municípios e União.
A disputa que chegou ao Supremo envolve justamente os limites dessa simplificação.
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