quarta-feira, 12 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
Últimas
Política

Cláusula de renúncia de benfeitorias abrange novas construções, diz STJ

Consultor Jurídico ·
Cláusula de renúncia de benfeitorias abrange novas construções, diz STJ

A cláusula de renúncia de benfeitorias presente no contrato de locação de imóvel abrange também as acessões — como as novas construções feitas pelo locatário — se o contexto em que firmado o negócio não recomendar a distinção técnica entre elas.

Fernando Frazão/Agência Brasil Cláusula de renúncia à indenização por benfeitoria também abarca as acessões A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça , que negou provimento ao recurso especial do locatário de um terreno vazio que buscava ser indenizado pelas construções feitas durante o contrato.

O julgamento foi resolvido por 3 votos a 2.

Venceu o voto divergente da ministra Isabel Gallotti, acompanhado por João Otávio de Noronha e Raul Araújo.

Ficaram vencidos o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, e o desembargador convocado Luis Carlos Gambogi.

O caso concreto é da locação de um terreno vazio, por contrato com cláusula de renúncia de benfeitorias.

O locatário abriu mão de ser indenizado ou de continuar no bem por causa de melhorias ou reformas eventualmente feitas.

Para utilizar o local, ele fez a terraplanagem total do terreno, quadra poliesportiva, vestiários, loja, depósito, sala de controle e dois sanitários completos.

O pedido foi para reter o uso do bem até a efetiva indenização.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›