Cláusula de renúncia de benfeitorias abrange novas construções, diz STJ
A cláusula de renúncia de benfeitorias presente no contrato de locação de imóvel abrange também as acessões — como as novas construções feitas pelo locatário — se o contexto em que firmado o negócio não recomendar a distinção técnica entre elas.
Fernando Frazão/Agência Brasil Cláusula de renúncia à indenização por benfeitoria também abarca as acessões A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça , que negou provimento ao recurso especial do locatário de um terreno vazio que buscava ser indenizado pelas construções feitas durante o contrato.
O julgamento foi resolvido por 3 votos a 2.
Venceu o voto divergente da ministra Isabel Gallotti, acompanhado por João Otávio de Noronha e Raul Araújo.
Ficaram vencidos o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, e o desembargador convocado Luis Carlos Gambogi.
O caso concreto é da locação de um terreno vazio, por contrato com cláusula de renúncia de benfeitorias.
O locatário abriu mão de ser indenizado ou de continuar no bem por causa de melhorias ou reformas eventualmente feitas.
Para utilizar o local, ele fez a terraplanagem total do terreno, quadra poliesportiva, vestiários, loja, depósito, sala de controle e dois sanitários completos.
O pedido foi para reter o uso do bem até a efetiva indenização.
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