Atraso em recall de veículo com risco de incêndio gera danos morais
O juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos (SP), determinou que uma montadora indenize uma consumidora a título de danos morais pela demora no recall de um veículo que corria risco de incêndio. freepik Conserto do veículo foi feito seis meses depois da notificação de risco de incêndio Narra a autora que comprou um veículo zero-quilômetro em maio de 2025, mas em dezembro foi notificada de que a bateria do automóvel apresentava um risco de descontrole térmico e de incêndio.
Ela conta que foi orientada a reduzir a carga da bateria para 70%, o que diminuiu a autonomia do veículo.
Seis meses depois Segundo a mulher, o anúncio de recall só ocorreu definitivamente em março de 2026 e o agendamento de conserto ficou para junho do mesmo ano — isto é, seis meses depois de saber do risco de incêndio.
Entretanto, na véspera de levar o carro até a concessionária, a autora soube que o reparo não seria possível por falta de peças e entraves com a alfândega.
Diante disso, ela ajuizou a ação requerendo indenização por danos morais de R$ 30 mil.
Nos autos, a mulher alegou que ficou exposta ao risco de incêndio por seis meses, além de ter passado esse mesmo tempo utilizando o automóvel com as limitações determinadas pela montadora.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.