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Anvisa inicia regulamentação de apps de delivery para entrega de medicamentos

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Anvisa inicia regulamentação de apps de delivery para entrega de medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta quarta-feira, 19, iniciar o processo de regulamentação da contratação de plataformas de delivery por farmácias e drogarias para a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.

A medida foi discutida pela diretoria colegiada do órgão, uma semana após a agência revogar restrições que impediam aplicativos como iFood e Rappi, e plataformas de comércio eletrônico como Mercado Livre, Americanas e Shopee, de anunciar e comercializar medicamentos.

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Nesse cenário, a Anvisa seria uma executora da decisão tomada pelo Legislativo.

Para acelerar o processo, a Anvisa não deve seguir com a Análise de Impacto Regulatório, procedimento que poderia levar meses ou anos, mas fará uma Consulta Pública aberta para a sociedade.

A Anvisa não tem previsão de quando vai entregar uma nova regulamentação.

O que a Anvisa publicou No dia 10 de agosto, a Anvisa revogou as restrições que impediam iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Shopee de anunciar e comercializar medicamentos.

Até a nova regulamentação, as farmácias e drogarias poderão contratar aplicativos de delivery para os serviços de logística e entrega dos produtos, conforme as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/2009.

A resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU), cita a Lei nº 15.357/2026, aprovada em março, que passou a autorizar farmácias e drogarias regularmente licenciadas a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.

Na prática, porém, a mudança é limitada, já que a venda remota continua sujeita às regras da RDC nº 44/2009.

Que estabelece: A proibição da venda pela internet de medicamentos tarja preta e de produtos sujeitos a controle especial, como psicotrópicos, alguns medicamentos para emagrecimento e antibióticos que exigem retenção de receita; A determinação de que o consumidor seja informado sobre a origem do medicamento e a farmácia responsável pela venda.

Além disso, o paciente deve ter acesso a um farmacêutico para esclarecer dúvidas, por telefone ou chat; O transporte deve preservar as condições adequadas de temperatura, umidade e segurança, de forma a evitar danos ou contaminação.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.

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