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Anvisa inicia processo para regulamentar uso de apps de delivery na entrega de medicamentos

Jovem Pan ·
Anvisa inicia processo para regulamentar uso de apps de delivery na entrega de medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta quarta-feira (19), iniciar o processo de regulamentação da contratação de plataformas de delivery por farmácias e drogarias para a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.

A medida foi discutida pela diretoria colegiada do órgão, uma semana após a agência revogar restrições que impediam aplicativos como iFood e Rappi, e plataformas de comércio eletrônico como Mercado Livre, Americanas e Shopee, de anunciar e comercializar medicamentos.

Nesta primeira reunião, o colegiado se posicionou a favor de atribuir a iniciativa ao Congresso Nacional. Nesse cenário, a Anvisa seria uma executora da decisão tomada pelo Legislativo.

Para acelerar o processo, a Anvisa não deve seguir com a Análise de Impacto Regulatório, procedimento que poderia levar meses ou anos, mas fará uma Consulta Pública aberta para a sociedade. A Anvisa não tem previsão de quando vai entregar uma nova regulamentação.

No dia 10 de agosto, a Anvisa revogou as restrições que impediam iFood, Rappi, Mercado Livre , Americanas e Shopee de anunciar e comercializar medicamentos.

Até a nova regulamentação, as farmácias e drogarias poderão contratar aplicativos de delivery para os serviços de logística e entrega dos produtos, conforme as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/2009.

A resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU), cita a Lei nº 15.357/2026, aprovada em março, que passou a autorizar farmácias e drogarias regularmente licenciadas a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.

Na prática, porém, a mudança é limitada, já que a venda remota continua sujeita às regras da RDC nº 44/2009. Que estabelece:

– A proibição da venda pela internet de medicamentos tarja preta e de produtos sujeitos a controle especial, como psicotrópicos, alguns medicamentos para emagrecimento e antibióticos que exigem retenção de receita;

– A determinação de que o consumidor seja informado sobre a origem do medicamento e a farmácia responsável pela venda. Além disso, o paciente deve ter acesso a um farmacêutico para esclarecer dúvidas, por telefone ou chat;

– O transporte deve preservar as condições adequadas de temperatura, umidade e segurança, de forma a evitar danos ou contaminação. A dispensação remota também só pode ser realizada por farmácias e drogarias abertas ao público e com farmacêutico presente no estabelecimento. Não é permitida a venda sem a presença do profissional.

Em comunicado, a Anvisa afirma que as revogações não isentam as empresas de cumprir “integralmente a regulamentação sanitária aplicável”. Ainda de acordo com a Anvisa, a liberação foi motivada por um questionamento formal em relação à Lei 15.357/2026.

“Entretanto, é importante ressaltar que a revogação de resoluções da vigilância sanitária não implica em autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos. A aplicação do § 6º do artigo 6º da Lei 5.991/1973 está condicionada à regulamentação que ainda será editada pela Agência”, afirmou a Anvisa.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jovempan.com.br — o conteúdo pertence a Jovem Pan.

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