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Perdimento de bens com Lei Antifacção viola garantias, dizem especialistas

Consultor Jurídico ·
Perdimento de bens com Lei Antifacção viola garantias, dizem especialistas

Para especialistas, medidas violam ampla defesa e presunção de inocência A Advocacia-Geral da União usou pela primeira vez, no final na semana passada, dispositivos da Lei Antifacção para pedir o perdimento de bens de suspeitos de integrar organização criminosa.

Por meio de quatro ações civis , ajuizadas na Justiça Federal, o governo busca o confisco de um total de R$ 190 milhões em bens de investigados que teriam ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC) ou com o Comando Vermelho (CV).

Os casos estão sob segredo de justiça, mas, segundo a AGU, três destas ações miram réus acusados de esquemas de contrabando de cigarros paraguaios e agrotóxicos proibidos, que teriam vínculo com o PCC.

Já o outro processo, de maior valor (R$ 108 milhões em bens) tem relação com o tráfico internacional de cocaína para a Europa.

Os investigados, segundo a AGU, teriam conexão com integrante do Comando Vermelho (CV), mas “sem comprovação de vínculo formal com a facção”.

Para especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico , as medidas podem significar violação ao devido processo legal, ao princípio da ampla defesa e à presunção da inocência.

Esses requisitos são assegurados pela Constituição e pelo artigo 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, dizem os especialistas.

Para eles, as medidas adotadas com base na nova lei são incompatíveis com a proteção constitucional da propriedade.

Os advogados sustentam que a norma é inconstitucional por dispensar a prova da origem ilícita dos bens como requisito para confiscá-los.

“Atingir o patrimônio é uma estratégia importante, porque ataca a estrutura econômica que sustenta as atividades das organizações criminosas.

Mas essa medida precisa ser adotada só depois da comprovação do vínculo dos bens com atividades ilícitas para garantir o direito de defesa”, diz a advogada Jamila Monteiro Sarkis , professora de Processo Penal da Universidade Federal de Minas Gerais.

Os advogados lembram que ainda estão em andamento, no Supremo Tribunal Federal, quatro ações diretas de inconstitucionalidade que contestam trechos da lei.

Entre os pontos questionados, especialistas apontam a presunção de vínculo com organizações criminosas e mecanismos de perda patrimonial mesmo sem condenação, expediente que foi usado pela AGU nestes casos.

Uma dessas ações em tramitação no STF é a ADI 7.956, apresentada pela Associação Brasileira dos Advogados (Abracrim), que questiona o endurecimento desproporcional da política criminal.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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