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Política

STJ indica que amigos da corte não opinarão sobre relevância de processos

Consultor Jurídico ·
STJ indica que amigos da corte não opinarão sobre relevância de processos

O Superior Tribunal de Justiça deu um primeiro indício de que os amigos da corte ( amici curiae ), terceiros interessados em contribuir com algum processo, não poderão opinar sobre a existência ou não da relevância da questão federal debatida no recurso.

Lucas Pricken/STJ Sérgio Kukina adiou pedido de amicus curiae para depois da análise da relevância O sinal foi dado nas primeiras sessões virtuais organizadas para afetação de processos ao regime da relevância, inaugurado pela Lei 15.484/2026 .

Elas foram promovidas de 30 de setembro a 7 deste mês.

O objetivo dessas sessões era decidir se a questão federal tratada no processo é relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos do processo.

Se a resposta for positiva nesse primeiro momento, o colegiado competente poderá decidi-la e firmar tese vinculante em segundo momento.

E só então caberá a manifestação de terceiros interessados, como os amici curiae .

Tudo a seu tempo Essa orientação foi aplicada pelo ministro Sérgio Kukina na afetação de um processo para julgamento pela 2ª Seção.

Ele foi o relator na condição de presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, responsável pela proposta de afetação.

No caso concreto, o colegiado precisa decidir se é possível incluir na taxa de condomínio o valor de honorários contratuais cobrados por advogados para ajuizar ações destinadas à cobrança de cotas condominiais atrasadas.

O Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (SECOVI Norte/SC) pediu para participar como amicus curiae (amigo da corte).

“Considerando que a presente manifestação se limita ao exame da relevância da questão de direito federal infraconstitucional submetida à deliberação da 2ª Seção, a análise do requerimento deverá ser oportunamente realizada pelo relator que vier a ser designado.” A conclusão da 2ª Seção foi por reconhecer a relevância do caso.

Ele agora será distribuído por sorteio entre os integrantes do colegiado — entre os quais não está Sérgio Kukina.

Amicus curiae e relevância A possibilidade de influir na formação da convicção do que é uma questão de direito federal relevante é motivo de preocupação de advogados e juristas no momento de implementação desse novo regime de julgamento.

O Regimento Interno do STJ, adaptado para acomodar a Lei 15.484/2026, não prevê a manifestação de terceiros no momento da afetação.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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