Consensualidade e regulação da infraestrutura brasileira: por uma cultura do não litígio
A doutrina de Direito Administrativo identifica uma mudança de paradigma da Administração Pública, que deixa de atuar de maneira unilateral e vertical para incorporar formas de atuação concertada.
Na regulação de setores da infraestrutura brasileira, diferentes instrumentos materializam essa reorientação da atuação estatal, tais como acordos substitutivos de sanção, comitês de resolução de disputa (ou dispute boards ) e estruturas de prevenção e resolução administrativa de conflitos.
Costuma-se designar esse movimento de consensualismo.
Argumenta-se que a consensualidade administrativa oferece vantagens em relação ao modelo unilateral e vertical: maior agilidade, maior conformidade, maior transparência e maior segurança jurídica.
Sendo esse o caso, convém perquirir o seguinte: como tornar perene o movimento em prol da consensualidade na regulação de setores da infraestrutura brasileira? Aqui argumentamos em prol de uma “cultura do não litígio”, que tem pelo menos três pilares estruturantes.
Adaptações institucionais: a governança do não litígio A construção e consolidação de uma cultura do não litígio passa, necessariamente, por uma mudança no perfil institucional dos órgãos que atuam na regulação dos setores da infraestrutura brasileira, que devem estimular, de maneira sistemática e coordenada, diálogos republicanos entre os setores público e privado como pressuposto para a tomada de decisão, refletindo, assim, um ideal estável e aplicado de consensualidade na Administração Pública.
A realidade brasileira oferece exemplos de significativas alterações promovidas no desenho institucional da Administração Pública com vistas ao atingimento de certas finalidades socialmente desejadas.
O Decreto-lei 200/1967 buscou oferecer maior agilidade e flexibilidade na gestão pública por meio da descentralização administrativa.
O Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, criado na década de 1990, redefiniu o tamanho do Estado e seu papel como regulador com o objetivo de recuperar sua capacidade financeira e administrativa de implementar as decisões políticas.
Cada reforma administrativa possui razões históricas e objetivos próprios, mas a mensagem é uma: o desenho institucional da Administração Pública incorpora aspectos culturais, sociais, políticos e econômicos de determinada sociedade e, ao mesmo tempo, estabelece os horizontes para uma atividade estatal legítima, direcionando o caminho a ser percorrido.
Em matéria de consensualidade, a criação da Secex Consenso em 2022, no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), talvez seja o exemplo de redesenho de governança que mais impactou a regulação de setores da infraestrutura brasileira.
A iniciativa representa um ponto de inflexão no perfil de atuação do controle externo.
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