Quer abrir um consultório odontológico? Veja os passos, exigências e custos que um dentista deve considerar
Ter o próprio consultório odontológico exige CRO, CNPJ, licenças e análise do imóvel; veja custos, prazos e opções para quem tem menos dinheiro para investir
Depois de anos de faculdade e muita prática, chega uma hora em que o dentista começa a pensar no próximo passo da carreira: atender no consultório de outro profissional ou abrir o próprio espaço.
Esse momento pode acontecer pouco depois da formatura ou só alguns anos mais tarde. Não existe uma fórmula única, mas, quando a decisão de empreender como dentista chega, surgem também uma série de dúvidas sobre dinheiro, estrutura e burocracia.
Abrir um consultório odontológico exige mais do que escolher um endereço e comprar os equipamentos. É preciso colocar as contas no papel, definir o modelo de atendimento, cuidar da regularização profissional e da empresa, adequar o espaço às normas sanitárias e obter as licenças necessárias para começar a funcionar.
O profissional pode abrir uma empresa individual ou formar uma sociedade. Também precisa decidir entre ter uma estrutura própria, dividir o espaço com outros profissionais ou optar por um coworking odontológico.
Mas o mais importante é ter calma no processo. “Primeiro, é preciso definir o modelo do negócio e verificar a viabilidade da operação”, diz Daniel Olszewer, cirurgião-dentista e membro da Comissão Temática de Empreendedorismo e Gestão do CROSP, em entrevista ao Seu Dinheiro.
A primeira pergunta é a mais óbvia. Quais são os requisitos para a pessoa que quer abrir um consultório odontológico?
“A formação em Odontologia é indispensável para exercer os atos próprios da profissão e assumir a responsabilidade técnica, mas não necessariamente para ser proprietário ou sócio do negócio", diz Fernanda Cristina de Lacerda, cirurgiã-dentista e professora de Odontologia da São Leopoldo Mandic.
Para exercer a profissão e ter um consultório, o cirurgião-dentista precisa estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da jurisdição em que atua.
A exigência está prevista na Lei nº 5.081/1966 , que regulamenta o exercício da Odontologia no país.
Uma pessoa que não tenha formação em Odontologia pode ser sócia ou proprietária de uma clínica, desde que os procedimentos sejam realizados por profissionais habilitados e que o estabelecimento cumpra as regras profissionais e sanitárias.
“Nesses casos, a clínica deve contar com um Responsável Técnico (RT), que precisa ser cirurgião-dentista legalmente habilitado. A regulamentação sanitária também prevê a definição de um responsável técnico substituto quando houver mais de um cirurgião-dentista atuando no estabelecimento", explica Lacerda.
Outra possibilidade é o dentista empreender sozinho. O profissional pode trabalhar como pessoa física ou optar pela constituição de uma pessoa jurídica sem a participação de outro sócio.
“A contratação dos profissionais também deve observar as normas éticas e profissionais da Odontologia. O Código de Ética considera infração a contratação de empresas ou profissionais que estejam ilegais ou irregulares perante o Conselho Regional", explica Lacerda.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.seudinheiro.com — o conteúdo pertence a Seu Dinheiro.