Homem faz PIX errado de R$ 10 mil e, ao cobrar o destinatário do dinheiro, descobre que ele havia gastado tudo e o caso vai parar na justiça
Entenda como recuperar o valor, quando o MED não se aplica e o que fazer
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Um PIX errado de R$ 10 mil não se transforma em propriedade de quem recebeu apenas porque o valor entrou na conta. O destinatário deve devolver a quantia, mesmo que já tenha gastado tudo. O remetente precisa comunicar o banco, preservar as provas e cobrar a restituição, mas o MED não costuma atender transferências feitas por erro de digitação.
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado pelo Banco Central para situações com suspeita de fraude, golpe, coerção ou falha operacional da instituição. Quando o próprio cliente confirma a transferência para uma chave errada, sem ter sido enganado, o caso normalmente não se enquadra no MED.
O remetente deve avisar imediatamente sua instituição financeira e informar o identificador da transferência. Embora o banco não possa simplesmente retirar o dinheiro da conta beneficiária em um erro do cliente, ele pode registrar a ocorrência, orientar o correntista e contatar a instituição que recebeu o valor.
Também é importante reunir documentos antes de procurar o destinatário ou acionar a Justiça:
O recebedor deve localizar a transação no extrato e selecionar a opção Devolver PIX . Esse recurso envia o dinheiro para a conta de origem e mantém a devolução vinculada à operação original. Pelas regras do sistema, o procedimento pode ser realizado em até 90 dias, de forma total ou por parcelas.
Usar a função própria é mais seguro do que iniciar uma nova transferência para uma chave enviada por mensagem. A vinculação ajuda a evitar golpes, reduz erros e facilita a comprovação. Se os R$ 10 mil já foram gastos, as partes podem negociar pagamento parcelado, registrando valores, datas e condições por escrito.
Não. O artigo 876 do Código Civil determina que quem recebeu o que não lhe era devido deve restituir. O artigo 884 também proíbe o enriquecimento sem causa e prevê a devolução do benefício indevidamente obtido, com atualização monetária.
A conduta ainda pode produzir consequências penais quando o recebedor percebe o erro, decide ficar com o valor e se recusa a devolvê-lo. O artigo 169 do Código Penal trata da apropriação de coisa alheia recebida por erro, com pena de detenção de um mês a um ano ou multa. A caracterização depende das provas e da análise das autoridades.
Se o destinatário não devolver o dinheiro, o remetente pode propor uma ação de restituição por pagamento indevido. Uma cobrança de R$ 10 mil pode ser levada ao Juizado Especial Cível, observados os limites e as regras locais. O comprovante do Pix, os protocolos bancários e as conversas ajudam a demonstrar o erro e a recusa.
O recebimento indevido cria uma obrigação mesmo quando o MED não pode ser usado. O banco deve ser comunicado rapidamente, mas não responde automaticamente pelo erro cometido pelo cliente. Sem devolução voluntária, a cobrança judicial pode buscar os R$ 10 mil, atualização monetária e outros valores reconhecidos pelo juiz conforme as circunstâncias comprovadas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.