Pela terceira vez em duas semanas, Fachin cancela sessão do Plenário do STF
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Edson Fachin, cancelou a sessão de julgamento presencial do Plenário desta quinta-feira (17/9).
Alejandro Zambrana/STF Sessão plenário do Supremo foi cancelada pela terceira vez em duas semanas É o terceiro cancelamento de uma sessão do colegiado em duas semanas, em meio à crise interna que envolve ministros do Supremo e a cúpula da Polícia Federal.
Fachin também cancelou as reuniões do Plenário de 9 e 10 de setembro.
O Plenário iria retomar nesta quinta o julgamento que discute a cobrança de valores diferenciados em planos de saúde em razão da idade e a aplicação das regras de proteção à pessoa idosa aos contratos firmados antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa , em 2004.
A controvérsia seria analisada conjuntamente na Ação Declaratória de Constitucionalidade 90 e no Recurso Extraordinário 630.852, que tem repercussão geral reconhecida, no Tema 381 .
A intenção da Presidência da corte é harmonizar os entendimentos dos dois processos e apresentar uma conclusão conjunta.
Troca de acusações Na sessão extraordinária de terça (15/9), o ministro Flávio Dino pediu vista do julgamento da petição que analisa se Alexandre de Moraes deve ser investigado por suposto vínculo com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Os ministros sequer chegaram a entrar no mérito da questão.
O ministro Gilmar Mendes apresentou questão de ordem propondo a redistribuição e organização das petições que discutem se integrantes da casa cometeram ilícitos no âmbito do caso do Banco Master.
A sessão foi encerrada com o placar de 4 votos a 3 para rejeitar a questão de ordem.
O mais do que provável empate na questão de ordem criou um impasse : Fachin, presidente do STF, poderá proferir um voto de minerva ou a igualdade favorecerá o ministro Alexandre de Moraes, alvo do procedimento em questão? O regimento interno do STF não oferece uma resposta clara para essa pergunta, conforme se conclui das opiniões dos especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico .
Para parte deles, o debate da questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes na sessão desta terça-feira (15/9) é penal.
Nesse cenário, sai favorecido Alexandre, graças ao princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).
No entanto, outros analistas entendem que o pedido é regimental.
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