sábado, 22 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Volta das férias em Zandvoort mostra 'bagunça' na hierarquia de forças da F1 Treino de classificação do GP da Holanda de F1 2026 ao vivo: veja onde assistir Nakashima destaca confiança após alcançar nova semi de Masters João Pedro assina contrato até 2034 com Chelsea e assume a camisa 9 Memphis se pronuncia após clipe com sede do Corinthians em chamas: 'Apenas arte' O maior gol de Gylmar dos Santos Neves, que faria hoje 96 anos F1: Russell vence corrida sprint do GP da Holanda sem dificuldades; Bortoleto fica em 9º Internacional e Atlético-MG medem forças no Brasileirão antes de clássicos na Copa do Brasil Russell vence a sprint na Holanda, McLarens sofrem e Bortoleto é nono Cruzeiro e Flamengo se reencontram no Mineirão após 'decisão' pela Libertadores Volta das férias em Zandvoort mostra 'bagunça' na hierarquia de forças da F1 Treino de classificação do GP da Holanda de F1 2026 ao vivo: veja onde assistir Nakashima destaca confiança após alcançar nova semi de Masters João Pedro assina contrato até 2034 com Chelsea e assume a camisa 9 Memphis se pronuncia após clipe com sede do Corinthians em chamas: 'Apenas arte' O maior gol de Gylmar dos Santos Neves, que faria hoje 96 anos F1: Russell vence corrida sprint do GP da Holanda sem dificuldades; Bortoleto fica em 9º Internacional e Atlético-MG medem forças no Brasileirão antes de clássicos na Copa do Brasil Russell vence a sprint na Holanda, McLarens sofrem e Bortoleto é nono Cruzeiro e Flamengo se reencontram no Mineirão após 'decisão' pela Libertadores
Política

Infância encarcerada: entre o que a lei promete e o que a cela impõe

Consultor Jurídico ·
Infância encarcerada: entre o que a lei promete e o que a cela impõe

Realidade Há bebês e crianças brasileiras cujo primeiro lar é uma cela.

Essa é uma realidade tão concreta quanto pouco enxergada: em unidades prisionais de todo o país, repete-se uma cena que varia apenas na geografia e nos rostos envolvidos — nasce uma criança cujo primeiro alimento é dado atrás de grades; que aprende, ainda no colo, a reconhecer o som de um portão antes de reconhecer uma voz; e que, aos poucos, sem que ninguém precise ensinar, passa a obedecer aos comandos do policial penal como parte do ambiente em que nasceu.

Não se trata de uma exceção trágica, mas de uma prática reiterada — e os números confirmam sua extensão.

Os dados do Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen) [1] (6/7/2026) revelam que aproximadamente 119 bebês e crianças estão hoje em estabelecimentos penais femininos brasileiros, concentrados em maior número em São Paulo (42), Tocantins (23) e Minas Gerais (10), com os demais distribuídos entre outras quinze unidades da federação.

Essa cena, no entanto, não deveria existir: a lei já oferece saída diversa.

Esse quadro fático inquietante revela a incapacidade do Estado brasileiro de assegurar às mulheres privadas de liberdade gestantes, puérperas ou mães de crianças ou pessoas com deficiência a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, direito expressamente previsto no artigo 318, incisos IV e V, do CPP e reafirmado pelo STF no HC 152.932/SP.

Ao negar esse direito à mãe, o Estado compromete diretamente a proteção da própria criança.

Nos primeiros meses de vida, a proteção da infância é indissociável da proteção conferida à maternidade.

A tutela jurídica assegurada à mãe representa, nesse momento da vida, a tutela da própria criança.

Observa-se que o percentual de mulheres privadas provisoriamente de liberdade aproxima-se de 40%, sendo a maioria processada por delitos relacionados ao tráfico de drogas, circunstância que evidencia a necessidade de políticas públicas capazes de considerar não apenas a natureza das infrações imputadas, mas também as condições de vulnerabilidade que marcam essas trajetórias.

Os números revelam, ainda, a inexistência de critérios uniformes quanto à idade de separação entre mãe e filho, à estrutura das unidades destinadas ao acolhimento materno-infantil e ao acompanhamento dessas crianças após o desligamento do ambiente prisional².

A proteção da primeira infância permanece, assim, condicionada a respostas locais e fragmentadas, incompatíveis com a prioridade absoluta assegurada pela Constituição.

Conjunto normativo O Brasil dispõe de arcabouço jurídico amplo e já consolidado para tratar a questão.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›