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STJ debate indenização por uso de balsas-tanque para depósito de combustível

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STJ debate indenização por uso de balsas-tanque para depósito de combustível

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a retenção indevida de balsas-tanque usadas para transporte de combustível pela BR Distribuidora por rios amazônicos gera o dever de indenizar, por servirem de local de depósito e armazenagem.

Pedro França/Agência Senado Combustível ficava armazenado nas balsas-tanque até ser vendido pela distribuidora O tema começou a ser julgado na terça-feira (4/8) e foi interrompido por pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.

Até o momento, apenas o relator, ministro Raul Araújo, votou.

O caso concreto diz respeito a um contrato firmado entre a BR Distribuidora (hoje Vibra), à época pertencente à Petrobras, e uma empresa para serviços de transporte de combustível por balsas-tanque entre Manaus (AM) e Cruzeiro do Sul (AP).

O acordo foi cumprido entre 1990 e 2001.

Em 2006, a parte que sucedeu a empresa de transportes ajuizou ação para cobrar da distribuidora pelos períodos em que as balsas ficaram paradas, funcionando como depósito de combustível.

Isso ocorria, segundo os autores da ação, porque a BR Distribuidora não tinha tanques de armazenamento suficientes em terra.

Então ela mantinha as balsas carregadas, enquanto vendia paulatinamente o combustível.

O Tribunal de Justiça do Amazonas deu razão aos autores e autorizou a cobrança de cerca de 11 mil diárias de paralisação pelo uso de oito balsas, contratadas para transporte, mas transmudadas em depósitos de combustível.

De transporte para depósito No recurso especial, a BR Distribuidora aponta que a manutenção das balsas decorre das condições de navegabilidade do Rio Juruá, que tem águas baixas em período de oito meses no ano, e pede para o STJ afastar a condenação.

Advogado da empresa, José Roberto de Castro Neves classificou o caso na tribuna do STJ como “oportunismo”, já que a relação entre as partes decorreu sem qualquer contestação pelo período de 11 anos para, só cinco anos após o fim do contrato, virem as cobranças.

O advogado pediu a aplicação da supressio — a perda de um direito pela inércia do titular em período prolongado.

Isso representaria má-fé da empresa transportadora, que manteve as balsas depositando combustível para só depois cobrar indenização.

Já Alan Yuri Gomes Ferreira , advogado dos sucessores da empresa de transporte, citou perícia judicial econômica segundo a qual as balsas poderiam ser descarregadas em até um dia, mas permaneciam por mais de um ano paradas à disposição da distribuidora.

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