TSE decide que agressão contra a mulher torna candidato inelegível
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal contra a mulher podem tornar candidatos inelegíveis , enquadrando esses crimes na categoria de “crimes contra a vida” prevista na Lei da Ficha Limpa .
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso do advogado João Francisco de Assis Neto, o Dr.
João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas em 2026 e teve o registro negado pelo TRE-AL após condenação por agredir a esposa.
Ao manter a decisão regional, o TSE também fez um apelo formal ao Congresso Nacional para que a inelegibilidade por violência contra a mulher seja incluída expressamente na legislação eleitoral, diante da lacuna que persiste na lei.
O relator, ministro Dias Toffoli, foi enfático ao afirmar que o tribunal não criou uma nova regra, mas definiu o alcance de uma previsão já existente.
“Aqui não se está a criar uma nova causa de inelegibilidade nem a incluir por analogia um delito não encontrado ali, mas trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida mediante o mesmo mérito interpretativo utilizado pelo TSE”, disse o ministro.
O argumento central de Toffoli se apoia nas mudanças introduzidas pela Lei nº 14.994/2024 , que reformou o tratamento jurídico da violência contra a mulher no Código Penal, aproximando as definições de feminicídio e de lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Para o relator, essa reforma demonstra que o crime tem caráter pluriofensivo: protege não apenas a integridade física da vítima, mas a própria mulher contra a violência de gênero, inserindo ambas as figuras no mesmo sistema de tutela penal reforçada.
O caso do candidato João Neto O ex-candidato João Neto (Solidariedade) foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025 a quatro anos e dois meses de reclusão por ter empurrado a esposa dentro de casa, quando ela estava descalça sobre piso escorregadio.
A queda causou ferimento aberto no queixo e exigiu intervenção cirúrgica.
O TRE-AL havia negado o registro de candidatura em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
O TSE manteve a decisão.
O caso ainda não transitou em julgado, mas a Lei da Ficha Limpa exige apenas a condenação por órgão colegiado, requisito já cumprido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Apelo ao Congresso Nacional Ao lado da decisão, o TSE fez um apelo formal ao Congresso Nacional para que a legislação eleitoral seja atualizada com urgência, incluindo expressamente a inelegibilidade de condenados por crimes de violência contra a mulher.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em revistaforum.com.br — o conteúdo pertence a Revista Fórum.