Comprovação de eficácia obriga plano a fornecer medicamento fora do rol da ANS
A comprovação de eficácia científica permite que o plano de saúde forneça medicamento ao paciente mesmo que não esteja incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Freepik Convênio deve ofertar remédio para paciente com Alzheimer em estágio inicial Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a obrigação de um convênio de ofertar e custear um remédio para uma paciente com Alzheimer em estágio inicial.
A autora, diagnosticada com comprometimento cognitivo leve associado à doença, afirmou que seu médico assistente prescreveu o medicamento Kisunla — que tem como princípio ativo o donanemabe —, bem como a realização de infusões, taxas, materiais, equipe assistencial, exames de monitoramento e demais custos correlatos, solicitando o tratamento em hospital externo e com profissional não credenciado.
Segundo a paciente, o seguro negou o fornecimento por falta de enquadramento no rol da ANS.
Ressaltou que a negativa seria abusiva, por não oferecer cobertura adequada à sua condição e pediu antecipação de tutela para obrigar o plano a atender a solicitação e custear os procedimentos hospitalares.
O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (RO) deferiu o pedido, com o custeio limitado ao valor praticado junto à rede credenciada e complementação por parte da autora caso excedidos os valores.
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