STF: Lei Maria da Penha se estende a vítimas de violência fora do ambiente doméstico
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que a aplicação da Lei Maria da Penha se estende às vítimas fora do ambiente doméstico.
As medidas protetivas são válidas para violências sofridas por mulheres em espaços públicos, profissionais e eleitorais.
Ficou estabelecido também que qualquer magistrado que receber pedido urgente de medida protetiva não pode deixar de apreciá-lo alegando incompetência, caso haja risco à vítima.
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Depois, o caso deve ser enviado imediatamente para o juízo competente, como, por exemplo, varas especializadas em violência contra a mulher ou varas criminais.
No caso de violência eleitoral, a competência será da Justiça Eleitoral.
O recurso foi apresentado ao Supremo pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJMG) que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por entender que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes.
No caso concreto, a vítima registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil em Formiga (MG) e solicitou a aplicação de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha em razão de ser vítima de perseguição e ameaças de morte, supostamente praticadas por vizinho que acreditava manter relacionamento amoroso com ela.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin, de que as medidas protetivas advindas da Lei Maria da Penha aplicam-se a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto.
A inclusão da extensão para a violência de gênero na política foi sugestão de Flávio Dino.
Já Cristiano Zanin abriu a discussão sobre o juízo competente.
Em sua avaliação, não é possível que um juiz deixe de conceder medida protetiva alegando incompetência; por isso, é preciso que o STF deixe essa possibilidade clara.
Na sequência, o ministro André Mendonça sugeriu ampliar a possibilidade de concessão de medidas protetivas a policiais e delegados, conforme o STF já decidiu — ou seja, em caráter excepcional e temporário, quando há risco iminente e falta de juiz na comarca.
Ao acompanhar o relator, Cármen Lúcia destacou que a Lei Maria da Penha deve valer para situações além do ambiente doméstico, até porque não é possível falar em qualquer tipo de afeto ao mencionar quem pratica violência contra a mulher.
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