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STF amplia alcance de medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Correio Braziliense ·
STF amplia alcance de medidas protetivas da Lei Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) expandiu o alcance de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

A decisão unânime dos ministros permite a aplicação da medida mesmo que o agressor não tenha relação doméstica, familiar ou íntima com a vítima.

Com isso, a medida protetiva poderá ser usada em casos de assédio, perseguição e sequestro, baseados no gênero.

No julgamento, os magistrados acolheram uma sugestão do ministro Flávio Dino para permitir, também, a aplicação de medidas protetivas nos casos de violência política de gênero.

Ainda foi acolhida a sugestão do ministro Cristiano Zanin, que destacou que o juiz deve analisar o pedido de urgência e encaminhar os autos imediatamente ao juízo responsável, mesmo que o magistrado não seja responsável por um juizado especializado em violência doméstica.

Leia também: "Desafio é transformar a Lei em política pública contínua", diz Maria da Penha Cármen Lúcia por sua vez destacou que a violência contra as mulheres e casos de feminicídio estão ligados a relações de poder.

"Não há relação de afeto que leve à violência, espancando, matando, mutilando", afirmou.

A ministra destacou ainda que, após 20 anos da lei, a situação piorou, citando o descumprimento recente de uma medida protetiva concedida à própria Maria da Penha.

A Lei Maria da Penha compeltou 20 anos em 7 de agosto.

O caso chegou ao Supremo depois de a Justiça de Minas Gerais negar proteção a uma mulher vítima de ameaça, por considerar que a relação entre as partes não configurava vínculo íntimo de afeto, uma das situações previstas pela lei.

Ela vinha denunciando ameaças de morte e perseguições de um vizinho, que acreditava estar em um relacionamento com a vítima.

O Ministério Público do estado (MP-MG) entrou com um recurso para revisar a decisão do tribunal.

Leia também: Fachin cita Atlas da Violência ao ampliar proteção da Lei Maria da Penha Para o presidente do Supremo e relator da matéria, Edson Fachin, a violência de gênero pode acontecer em diferentes ambientes e relações sociais, profissionais, institucionais ou comunitárias.

Ele frisou que aquilo que foi narrado pela vítima de Minas Gerais indicava uma tentativa de controle e de restrição de liberdade, o que exigia uma apuração rigorosa e a análise da situação de risco.

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