A reforma tributária reduzirá ou aumentará o custo do crédito?
A ideia de que a reforma tributária tornará o crédito mais caro pode estar baseada em uma comparação equivocada entre alíquotas nominais.
Quando se analisa toda a arquitetura do novo regime tributário dos serviços financeiros, o resultado pode ser exatamente o contrário.
A partir de 2027, as operações de crédito realizadas por bancos e demais instituições financeiras passarão a ser tributadas pelo regime específico previsto nos arts.
181 a 233 da Lei Complementar 214/2025 .
A alíquota conjunta de IBS e CBS será escalonada, iniciando em 10,85% em 2027 e 2028 e alcançando 12,5% ao final da transição.
À primeira vista, a comparação com a atual incidência de 4,65% de PIS / Cofins sobre as receitas das instituições financeiras parece indicar aumento da carga tributária e, consequentemente, do custo do crédito.
Essa conclusão, entretanto, ignora mudanças estruturais introduzidas pela reforma tributária.
Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF Diferentemente do que ocorre na maior parte dos setores da economia, o IBS e a CBS não incidem sobre o valor de cada empréstimo ou financiamento.
A tributação recai sobre a margem financeira (spread), apurada mensalmente por meio da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), correspondente à diferença entre os juros cobrados dos clientes e o custo de captação dos recursos.
O débito daí resultante é posteriormente transferido para a apuração assistida da instituição, onde poderá ser compensado com os créditos de IBS e CBS decorrentes das aquisições realizadas.
Notem para este setor haverá duas apurações: a apuração assistida e a DeRE (Declaração de Regimes Específicos).
A alíquota de 12,5% não foi definida de forma arbitrária.
Ela foi calibrada pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, com apoio da Receita Federal e do Banco Central, para reproduzir a carga tributária efetiva atualmente suportada pelo setor financeiro.
Para esse cálculo, considerou-se não apenas a incidência do PIS/Cofins sobre as receitas das instituições financeiras, mas também os tributos incidentes sobre suas aquisições — ICMS, ISS, IPI e o próprio PIS/Cofins — que, no regime vigente, representam custos permanentes por não gerarem direito ao crédito.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.