Orçamento de 2027: o esconde-esconde fiscal
Há um jogo antigo em que alguém fecha os olhos, conta até dez e sai à procura dos que se esconderam.
O governo adaptou-o à lei orçamentária, com uma diferença que desfaz a brincadeira.
Inscreveu no projeto de lei orçamentária de 2027 a receita esperada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, e escondeu as alíquotas de que essa receita foi extraída.
Cumpre lembrar para que serve uma lei orçamentária, porque é fácil esquecê-lo sob o peso de suas tabelas.
Ela existe para permitir controle, e é por ela que o Congresso autoriza a despesa e chancela a estimativa da receita, e que o cidadão fiscaliza o que o Estado promete arrecadar em seu nome.
Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF Por trás disso há um princípio que tem a idade do próprio Estado de Direito, o de que ninguém paga aquilo que não consentiu, e não se consente o que não se conhece.
Um número de arrecadação cuja premissa se oculta é um pedido de consentimento com a folha em branco, uma promessa de que a conta fecha feita justamente a quem não pode conferir a conta.
Pois a alíquota não é pormenor técnico perdido na engrenagem, mas a única variável que torna a projeção verificável, o dado sem o qual a estimativa deixa de ser cálculo e passa a ser palavra de honra.
Entregar o resultado sem a premissa que o gera é entregar a soma com a operação apagada, e pedir que se acredite.
O problema, esclareça-se, não está em inscrever a CBS e o Seletivo no orçamento, porque a CBS substitui o PIS, a Cofins e a maior parte do IPI, de modo que grande parte do que entra sob o nome novo é receita que saía sob os nomes antigos, e projetá-la é rotina.
O escândalo não está no número, mas sim na premissa sonegada, e sobretudo na do Seletivo, que é tributo genuinamente novo e cuja projeção, sem alíquota à vista, não se pode aferir de modo algum.
Dirão que as alíquotas ainda não estão em lei.
É verdade, e não responde nada.
A alíquota de referência será fixada por resolução do Senado , a partir de proposta de cálculo da Receita Federal submetida ao Tribunal de Contas da União (TCU) , e a do Seletivo virá em lei ordinária.
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