Parâmetros vagos deixam violência psicológica a critério dos tribunais
A maioria dos réus por violência psicológica contra a mulher acaba condenada em segunda instância com base na palavra da vítima, em relatos de testemunhas e em materiais que corroboram a acusação.
Por outro lado, a falta de parâmetros claros sobre o conceito de dano emocional abre muito espaço para interpretação, o que leva a algumas absolvições conforme os critérios de cada magistrado, mesmo quando reconhecida a veracidade das situações narradas.
Magnific Crime de violência psicológica tem conceitos abertos que geram interpretações distintas Criado pela Lei 14.188/2021 , o crime de violência psicológica, previsto no artigo 147-B do Código Penal , pune quem causa dano emocional à mulher de forma a perturbar “seu pleno desenvolvimento” ou controlar seus comportamentos, ações e crenças por meio de ameaça, humilhação, manipulação, chantagem e outras atitudes que causem prejuízo à saúde psicológica.
Ao condenar os réus, os tribunais destacam que um relato firme, coeso e detalhado da vítima tem “especial relevância probatória”.
Mas as decisões também levam em conta depoimentos de familiares, colegas, policiais e outras pessoas que tenham presenciado a rotina de controle, além de provas como prints de mensagens com xingamentos e chantagens, áudios intimidadores ou até instalação de rastreadores em automóveis.
Já as absolvições ocorrem quando os desembargadores não veem demonstração suficiente de prejuízo concreto à saúde psicológica da mulher.
Isso ocorre, segundo as decisões, em situações de desentendimentos pontuais, sem prova de impacto duradouro ou limitação prática na rotina da suposta vítima.
A falta de testemunhas, mensagens, áudios ou relatórios de atendimentos que confirmem a narrativa da mulher também impede a condenação em certos casos.
Outros cenários nos quais os magistrados nem sempre enxergam abalo emocional são os de conflito familiar constante e divórcio litigioso, quando há disputas pela guarda dos filhos ou pela partilha do patrimônio.
A revista eletrônica Consultor Jurídico analisou mais de 180 acórdãos dos cinco maiores Tribunais de Justiça do país em volume processual (TJ-SP, TJ-RJ, TJ-MG, TJ-RS e TJ-PR) que trataram desse delito nos últimos meses — a maioria referente a julgamentos do início de agosto à primeira semana de setembro.
No TJ-SP, cuja consulta de jurisprudência não mostra ementas de casos em segredo de Justiça, o diagnóstico foi ampliado para alcançar decisões a partir de setembro do último ano.
Critérios nebulosos Em 31 acórdãos públicos sobre violência psicológica contra a mulher no período de um ano desde setembro de 2025, o TJ-SP absolveu os réus sete vezes.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.