Trabalhador abre aplicativo do FGTS, vê dinheiro na conta, mas percebe parte do saldo bloqueada, empréstimo feito anos antes pode explicar por que valor não está disponível
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Abrir o aplicativo e encontrar saldo bloqueado no FGTS pode causar estranhamento, principalmente quando há dinheiro depositado na conta vinculada. Uma das explicações possíveis é uma antecipação do saque-aniversário contratada anos antes. Nesse tipo de empréstimo, parte dos recursos do fundo fica vinculada como garantia e não pode ser utilizada livremente enquanto a operação de crédito permanecer ativa.
O aplicativo pode mostrar o saldo existente nas contas do trabalhador e, ao mesmo tempo, indicar que determinada parcela está bloqueada. O dinheiro continua registrado no FGTS , mas existe uma restrição sobre sua movimentação. Por isso, saldo existente e saldo disponível para saque não são necessariamente a mesma coisa.
Existem diferentes motivos para bloqueios, mas quem contratou antecipação do saque-aniversário deve verificar primeiro a operação de crédito. Alguns pontos ajudam a identificar a origem da restrição:
Na antecipação do saque-aniversário, o trabalhador recebe antecipadamente dinheiro correspondente a futuros saques anuais. Em troca, esses direitos são cedidos à instituição financeira. Quando chega o mês de aniversário, o valor previsto é direcionado para amortizar a operação, conforme as condições do contrato, sem depender do pagamento mensal de boletos pelo trabalhador.
Contratos antigos podem envolver saques referentes a vários anos. Dessa forma, mesmo que o dinheiro tenha sido recebido muito tempo atrás, ainda podem existir parcelas futuras vinculadas ao banco. Enquanto houver obrigação garantida pelo fundo, parte do saldo das contas do FGTS permanece indisponível para outras movimentações.
Sim. Enquanto o vínculo de emprego continua, depósitos realizados pelo empregador podem aumentar o saldo da conta vinculada. A existência desses novos valores não significa, porém, que toda a quantia estará imediatamente disponível para alguma modalidade de saque. O trabalhador precisa considerar tanto as regras gerais do FGTS quanto eventuais valores comprometidos como garantia.
Não. Essa é uma das situações que mais causam dúvidas. O bloqueio utilizado como garantia não corresponde necessariamente ao valor líquido que entrou na conta do trabalhador. O cálculo considera o saldo necessário para gerar os valores dos saques-aniversário cedidos ao banco, aplicando as faixas, alíquotas e parcelas adicionais previstas nessa modalidade.
Por esse motivo, alguém que recebeu determinado valor de antecipação pode visualizar uma quantia maior marcada como bloqueada. Para conferir a situação, vale consultar:
Quando a operação garantida pelo FGTS é encerrada, os valores que não precisam mais permanecer vinculados devem deixar de servir como garantia. Caso o trabalhador queira quitar antecipadamente o empréstimo, é importante consultar diretamente a instituição financeira para conhecer o saldo devedor e os procedimentos aplicáveis ao contrato.
Também é recomendável conferir o extrato depois da baixa da operação.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.