Não é preciso notificação prévia para inscrição negativa em cadastro de crédito do BC, diz STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por maioria, que não há necessidade de prévia comunicação, ao consumidor, do registro negativo de crédito no Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) do Banco Central (BC).
O cadastro reúne os compromissos dos cidadãos com bancos e instituições do Sistema Financeiro Nacional.
A relatora, Nancy Andrighi , ficou vencida.
Em maio, ela havia dado provimento ao recurso de um consumidor contra inscrição de seu nome no SCR feita pelo Banco Bradesco , que não o notificou previamente.
Depois disso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Para a relatora, toda vez que o registro do consumidor for negativo, ele deve ser intimado.
Isso porque, segundo ela, o dado será acessado por todas as instituições financeiras registradas no sistema do Banco Central, o que as levará a impor obstáculos à contratação de crédito pelo cidadão inscrito.
Cueva, porém, divergiu.
Ele destacou que o caráter público e regulatório desse sistema impede a equiparação aos demais cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa .
“Esses cadastros são usados para fins comerciais, mas o SCR só pode ser acessado por instituições financeiras”, afirmou.
De acordo com ele, a exclusão do cadastro e eventual indenização por danos morais só poderiam ocorrer em caso de inclusão de registro negativo com dívida inexistente.
Andrighi rebateu que, apesar de os sistemas privados e o SCR serem registros diferentes, as consequências – de restrição ao crédito – são “idênticas”.
Os demais ministros, contudo, acompanharam a divergência, de forma que Cueva será o redator do acórdão.
A ministra Daniela Teixeira destacou que as instituições financeiras “não têm discricionaridade”, sendo obrigadas a reportar a dívida do consumidor ao Banco Central.
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