BH obriga condenados por maus-tratos a pagar despesas com animais
Belo Horizonte – Condenados por maus-tratos a animais na capital mineria terão de ressarcir a Prefeitura pelas despesas públicas com atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção dos animais vítimas.
A medida está prevista na Lei nº 12.136 , sancionada pelo prefeito Álvaro Damião na quarta-feira (16/9) e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (17/9), já em vigor.
A cobrança só ocorre após decisão judicial condenatória com trânsito em julgado — ou seja, definitiva e sem possibilidade de recurso.
Não há valor fixo: o responsável deve pagar exatamente o que a Prefeitura gastou, excluindo serviços financiados integralmente por outros entes.
O ressarcimento é adicional e não substitui outras sanções penais, civis ou administrativas.
A lei é de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD).
Segundo o parlamentar, a norma tem caráter preventivo, educativo e reparatório, fortalece a política de bem-estar animal e desestimula a crueldade.
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Em Minas Gerais (registros consumados de maus-tratos): Janeiro a julho de 2024: 2.482 Janeiro a julho de 2025: 3.797 (+52,98%) Janeiro a julho de 2026: 4.422 (+16,46% em relação a 2025) Totais anuais: 4.536 em 2024 e 6.760 em 2025 (+49,03%).
Os números de 2026 ainda são parciais.
Dados anteriores da Sejusp apontam alta de 47,9% entre janeiro e novembro: 4.148 ocorrências em 2024 e 6.135 em 2025.
Em Belo Horizonte: Janeiro a julho de 2024: 257 Janeiro a julho de 2025: 231 (–10,12%) Janeiro a julho de 2026: 197 (–14,72% em relação a 2025) Totais anuais: 429 em 2024 e 376 em 2025 (–12,35%).
Em 2025, a capital registrou 334 ocorrências no ano todo.
O Centro de Controle de Zoonoses recebeu, no mesmo período, 1.525 cães e 1.502 gatos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.