Consolidação da propriedade de bens essenciais: orientação do STJ e nova linha do TJ-MT
A relação entre alienação fiduciária e recuperação judicial revela uma tensão permanente entre dois valores jurídicos: a preservação dos direitos do credor fiduciário, cujo crédito não se submete, em regra, aos efeitos da recuperação judicial [1] , e a necessidade de manutenção, com a recuperanda, dos bens de capital essenciais à continuidade da atividade empresarial.
É nesse contexto que se insere o stay period , período de blindagem previsto na Lei de Falência.
Durante sua vigência, determinados atos de constrição e expropriação ficam suspensos para permitir a reorganização da empresa [2] .
A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que, quando o bem alienado fiduciariamente é reconhecido como essencial, essa proteção alcança não apenas a retirada física do bem, mas também a própria consolidação da propriedade fiduciária em favor do credor.
Da posição do STJ Essa orientação aparece de forma expressa no AgInt no AREsp nº 2.896.462/MT, que teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no final de 2025.
Neste acórdão, o Superior Tribunal de Justiça conclui que, durante o stay period , os bens essenciais alienados fiduciariamente devem permanecer com o devedor e a propriedade fiduciária não se consolida em favor do credor, o que só pode ocorrer após o término do stay period [3] .
A orientação do Superior Tribunal de Justiça, portanto, estabelece uma sequência temporal bastante clara.
Enquanto vigente o stay period , o bem essencial não pode ser retirado do devedor, expropriado ou ter sua propriedade fiduciária consolidada em favor do credor.
No entanto, encerrado esse período, a proteção excepcional deixa de prevalecer, podendo o credor fiduciário consolidar sua propriedade sobre o bem e retirá-lo da posse do devedor.
Como se vê, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trabalha com uma proteção temporária, e não estrutural.
A essencialidade do bem não altera a natureza extraconcursal do crédito fiduciário nem autoriza uma blindagem indefinida.
Enquanto vigente o stay period , a limitação atinge a consolidação e os atos expropriatórios.
No entanto, encerrado este período, o credor volta a poder exercer os direitos decorrentes da garantia fiduciária.
Da nova posição do TJ-MT Spacca … É justamente nesse ponto que alguns julgados recentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso introduzem uma leitura distinta.
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