Biometria facial se torna obrigatória para ativação e manutenção de linhas de celular no Brasil
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou norma que torna obrigatória a validação biométrica para usuários de telefonia móvel.
A medida exige reconhecimento facial para o cadastro e a manutenção de linhas ativas e foi expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação.
A norma se aplica às prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e abrange pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI).
O objetivo é dificultar a habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros, reforçando a segurança dos cadastros da telefonia móvel.
Reconhecimento facial e proteção de dados O procedimento previsto na Norma Técnica GT-SEG.2026.11 exige reconhecimento facial com prova de vida e comparação com bases biométricas preexistentes, públicas ou de fornecedores privados.
A validação deverá estar disponível nos canais presenciais de atendimento, além dos sites e aplicativos oficiais das operadoras.
A norma também prevê procedimentos alternativos para situações em que a biometria não seja aplicável.
Mecanismos de proteção de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) integram o conjunto de requisitos da regulamentação.
O texto foi desenvolvido pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovado por consenso pelos membros do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg).
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As prestadoras terão até 30 de setembro de 2027 para adotar o procedimento em novas ativações pré-pagas.
Para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2027.
Os usuários ainda não validados deverão concluir o recadastramento até 31 de dezembro de 2028.
A partir de janeiro de 2029, linhas não regularizadas ficarão sujeitas à suspensão e, na sequência, ao cancelamento, observadas as regras de notificação e os prazos definidos na norma.
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