O julgamento que pode colocar em risco o transporte rodoviário de passageiros no país
No próximo dia 26 de agosto, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) julga um caso que, embora apresentado como uma discussão sobre “inovação” e liberdade de iniciativa no fretamento, envolve, na verdade, uma questão muito mais profunda: quem garantirá que o transporte regular de passageiros continue chegando a toda a população? O debate, assim, não diz respeito apenas ao fretamento.
Está em jogo a continuidade do transporte coletivo intermunicipal, prestado por empresas que se submeteram a licitações, pagaram outorgas e assumiram obrigações de interesse público, como a garantia das gratuidades previstas em lei.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Como o transporte prestado por elas é serviço público, essas empresas devem atender a linhas e horários determinados pelo Estado, ainda que venham a sofrer prejuízo financeiro.
Afinal, esse serviço é estruturado para assegurar, sobretudo, que a população tenha acesso ao transporte, ainda que isso não seja lucrativo para o prestador.
Esse modelo só se sustenta porque existe o chamado subsídio cruzado, no qual as viagens de maior demanda financiam as que operam com poucos passageiros.
É esse mecanismo, aliás, que permite que moradores de pequenas cidades em todo o país continuem a ser atendidos regularmente pelos serviços de transporte rodoviário.
Pense em alguém que saia às 14h de um município do interior de Minas Gerais para realizar tratamento oncológico pelo SUS na capital, Belo Horizonte.
O ônibus partirá naquele dia e horário, cheio ou vazio.
Essa previsibilidade não decorre da lógica do mercado, mas da do serviço público.
O prejuízo daquela viagem é compensado pelas partidas mais movimentadas da mesma linha.
Entretanto, a discussão a ser enfrentada no STF, longe de uma suposta “inovação”, envolve admitir que empresas de fretamento prestem o serviço em circuito aberto, escolhendo livremente os trechos, dias e horários mais lucrativos.
Se puderem operar como o transporte regular e concentrar sua atuação apenas nos mercados mais rentáveis, quem continuará financiando as viagens deficitárias (que, como vimos no exemplo, garantem o acesso à saúde da população do interior do país)? Foi justamente para compatibilizar essas duas atividades que a legislação impôs ao fretamento o regime de circuito fechado, no qual o mesmo veículo realiza os trajetos de ida e volta com o mesmo grupo de passageiros.
Não se trata de impedir a liberdade de iniciativa ou de ser contra a inovação, mas de evitar que ela sirva de pretexto para que as empresas retirem do sistema apenas as receitas, deixando à coletividade todos os custos.
Também é importante afastar uma comparação comum: a dos aplicativos de transporte individual.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.