Corrupção em Organizações Sociais da Saúde: a necessidade de um debate qualificado
Em 2025, o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) completou 30 anos e trouxe propostas inovadoras, em debates que se refletiram em legislações, como a Lei 9.790 , de 23 de março de 1999 (Oscip); Lei 9.637 , de 15 de maio de 1998 (Organizações Sociais); Lei 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995 (Concessões); e Lei 11.079 , de 30 de dezembro de 2004 (PPP), entre outras.
Esses modelos foram adotados de forma progressiva na Administração Pública, inclusive na esfera subnacional, e ainda, com certa predominância na política social, envolvendo novas formas de contratação e contratualização, bem como a relação mais intensa com o setor privado, o que trouxe ganhos, mas também riscos novos.
Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor Alguns desses riscos se materializaram em casos concretos na relação com o terceiro setor, que se converteram em escândalos, o que resultou em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) na esfera federal, como a dos Anões do Orçamento (1993), CPI das ONGs de 2007 e 2010, sendo objeto também da CPI da Covid-19 (2021), e que resultaram em mudanças legislativas, como trazido por Braga et al. (2023).
No caso das Organizações Sociais, presentes na política social, em especial na de Saúde, a Lei 9.637, de 15 de maio de 1998, e os seus reflexos na esfera subnacional não sofreram alterações substantivas, em especial no campo da accountability , salvo o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ), em 2015, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923/98.
O debate das Organizações Sociais da Saúde (OSS) é polarizado, com segregações entre o contra e o a favor, em uma tensão que de alguma forma torna superficial o debate, que precisa adentrar o modelo, como ele se constitui, e como ele opera quando implementado na realidade do território, para a partir daí entender as suas limitações, possibilidades e necessidades de ajustes, e até, as suas inviabilidades.
Esse é o desafio a que se propôs a obra Organização social da saúde e a corrupção (Braga, 2026), que destrincha esse modelo, sua gênese e a relação com a política de saúde, seus contextos, e analisa situações em que a coisa não deu muito certo, para melhor compreensão, inclusive, de suas contradições e promessas não cumpridas.
A obra traz um debate teórico profundo sobre o modelo, seus pressupostos e como ele dialoga com a política de saúde, e de que forma nela encontra um campo fértil, bem como as restrições que ele ainda não conseguiu superar, em termos de paradigma e no campo prático.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.