Cartilha do CNJ sobre penduricalhos é útil, mas insuficiente
O presidente do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ) e ministro do STF , Edson Fachin , divulgou na última terça-feira (18/8) a cartilha Remuneração de Magistrados e Magistradas – Perguntas Frequentes , sobre a remuneração da magistratura após a decisão do Supremo sobre os “penduricalhos”.
A cartilha tem méritos: organiza matéria complexa, explica o teto e apresenta medidas de fiscalização.
O problema está no enquadramento.
Em pontos centrais, questões juridicamente controvertidas são apresentadas como fatos consumados e um arranjo remuneratório contraditório aparece como simples regulamentação.
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É grátis! A primeira contradição surge quando a cartilha afirma que “não houve aumento” porque o julgamento não reajustou o valor nominal do subsídio.
Formalmente defensável, a resposta é incompleta.
A própria publicação informa que a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) pode alcançar 35% do subsídio e que a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, Atribuição ou Ofício (GECJAO) também pode chegar a 35%.
Não houve reajuste formal do subsídio, mas houve ampliação potencial dos valores pagos além dele.
A maior fragilidade conceitual está na PVTAC.
A cartilha define corretamente verba indenizatória como aquela destinada a compensar dano, prejuízo ou despesa.
Logo depois, porém, descreve a PVTAC como parcela indenizatória destinada a “mitigar a defasagem remuneratória”, calculada segundo o tempo de atividade jurídica e limitada a 35% do subsídio.
Se a parcela compensa defasagem salarial e cresce com a antiguidade, seu fato gerador não é despesa ou dano: é tempo de serviço, o fundamento do antigo ATS.
O próprio CNJ, na Resolução 13/2006, declarou que o subsídio era parcela única e absorvia o ATS.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.