Juiz que bebeu em julgamento mandou prender vereadores em Montes Claros
O juiz Milton Lívio Lemos Salles, afastado após ser flagrado fumando e bebendo durante um julgamento virtual do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) , é o mesmo magistrado que, quando atuava em Montes Claros, no Norte de Minas, em 2006, determinou a prisão temporária de nove dos então 15 vereadores da cidade, suspeitos de usar notas frias para receber verba indenizatória destinada ao pagamento de despesas com selos dos Correios, em operação da Polícia Federal denominada “Pombo Correio”.
O caso ganhou repercussão nacional pela quantidade de vereadores presos em suas residências.
Os parlamentares foram liberados no dia seguinte, mediante habeas corpus concedido pelo TJMG.
Nenhum deles chegou a ser condenado, informa o advogado que atuou na defesa dos vereadores.
Na ocasião, Milton Lívio Lemos Salles respondia pela 1ª Vara Criminal de Montes Claros.
Ele teve passagens por diferentes regiões do estado e trabalhou em outras comarcas, como as de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, e Brumadinho, na região Central do estado.
Na operação em Montes Claros, em julho de 2006, além dos vereadores, foram detidos temporariamente um ex-funcionário de uma agência franqueada dos Correios e um empregado de uma prestadora de serviços da referida agência.
Conforme divulgado pela Delegacia da Polícia Federal de Montes Claros à época, as investigações começaram depois do recebimento de uma denúncia anônima de que os vereadores da cidade estavam utilizando notas frias para justificar o recebimento da verba indenizatória, que chegaria a R$ 5 mil por mês, em valores da época.
Os suspeitos negaram a veracidade da denúncia.
TJMG vê acusações genéricas em vídeo de juiz afastado O advogado Farley Soares Menezes, que atuou na defesa dos vereadores e obteve o habeas corpus para a liberação de seus clientes no dia posterior à “Operação Pombo Correio”, alega que a decretação da prisão dos parlamentares foi considerada uma “medida cautelar extrema”.
Passados 20 anos, eles ainda sofrem as consequências da medida.
“Juntamente com outros colegas, atuei na defesa dos (então) nove vereadores presos por determinação do então magistrado Milton Lívio Lemos Salles.
As prisões foram decretadas durante o inquérito policial, antes mesmo do oferecimento de denúncia criminal.
Impetramos habeas corpus no dia seguinte às prisões, e o Tribunal de Justiça reconheceu a ausência de justa causa e de fundamentação concreta e idônea para a medida cautelar extrema, cassando a decisão e determinando a imediata soltura dos vereadores”, relata Menezes.
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