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Economia

Além da inelegibilidade, o que ameaça a candidatura de Pablo Marçal

InfoMoney ·
Além da inelegibilidade, o que ameaça a candidatura de Pablo Marçal

A candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência enfrenta um problema jurídico que vai além da inelegibilidade decorrente da condenação por abuso dos meios de comunicação na eleição municipal de 2024 .

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também questiona uma etapa anterior do registro : se Marçal estava, de fato, filiado ao partido pelo qual pediu para concorrer dentro do prazo exigido pela legislação.

A diferença foi explicada pelo advogado Gustavo Bonini Guedes, especialista em direito eleitoral, durante o Mapa de Risco , programa de política do InfoMoney .

Segundo ele, qualquer filiado pode ter seu nome levado a registro pelo partido.

A Justiça Eleitoral só depois verifica se o candidato cumpre tanto as condições necessárias para concorrer quanto se existe alguma causa de inelegibilidade.

Quando serão os debates presidenciais de 2026? Veja o calendário completo “Você tem os requisitos positivos, as condições de elegibilidade, como filiação, domicílio, idade, etc.

E também faz a análise se eu não tenho os requisitos negativos.

Então, se eu não tenho uma condenação, se eu não tenho várias condenações, se eu não tenho alguma situação que me impeça de levar esse registro”, explicou Guedes.

No caso de Marçal, a decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (20) se concentrou justamente no primeiro grupo de exigências.

O problema analisado não foi, nesse momento, a condenação que o tornou inelegível, mas a validade de sua filiação ao PRTB .

Leia também Flávio Bolsonaro: Esperava que centro-direita atacasse Lula e todo dia ataca Flávio Candidato do PL à Presidência afirmou desconforto com ausência de apoio A disputa sobre a filiação Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo em 2024 pelo PRTB.

Depois, deixou a legenda e passou para o União Brasil.

Ao longo do início deste ano, participou de atos e chegou a se apresentar publicamente como integrante do novo partido.

O prazo para que candidatos estivessem filiados à legenda pela qual pretendiam disputar as eleições terminou seis meses antes da votação, em 4 de abril.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.

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